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Decreto que regulamenta renovação de concessões é publicado

Medida faz parte de plano do governo para baratear a conta de luz no país. Concessões que vencem entre 2015 e 2017 podem ser renovadas.

G1

17/09/2012 09h31


Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União, regulamenta a medida provisória publicada pelo governo na semana passada que trata da renovação de concessões e redução de encargos do setor elétrico para baratear a conta de luz a partir do ano que vem.

O texto estabelece como alvo da medida as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica com prazo remanescente de 60 meses ou menos, ou seja, que vencem até 2017.

Essas empresas devem encaminhar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até o próximo dia 15 de outubro, requerimento em que afirmam ter interesse na prorrogação da concessão.

De acordo com o decreto,

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Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União, regulamenta a medida provisória publicada pelo governo na semana passada que trata da renovação de concessões e redução de encargos do setor elétrico para baratear a conta de luz a partir do ano que vem.

O texto estabelece como alvo da medida as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica com prazo remanescente de 60 meses ou menos, ou seja, que vencem até 2017.

Essas empresas devem encaminhar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até o próximo dia 15 de outubro, requerimento em que afirmam ter interesse na prorrogação da concessão.

De acordo com o decreto, no requerimento as concessionárias de geração (usinas hidrelétricas e termelétricas) deverão “declarar que toda a garantia física de energia e de potência das usinas hidrelétricas será disponibilizada ao mercado regulado [cativo] para contratação em regime de cotas.”

Isso é necessário porque o governo quer beneficiar de forma igual todos os consumidores brasileiros com a redução no custo da energia das concessionárias que terão o direito de exploração renovado. Por isso, a energia dessas usinas será dividida em cotas a que todas as distribuidoras de energia do país terão acesso.

O decreto estabelece que as concessionárias serão convocadas a assinar o contrato de renovação até o dia 1º de novembro, quando também será conhecida a nova remuneração que o governo pretende pagar por essa energia e pela sua transmissão até a distribuidoras.

A partir daí, as empresas têm 30 dias para assinar o novo acordo. As concessões serão renovadas pelo prazo de até 30 anos.

Indenizações

O decreto também regulamenta como será feito o cálculo da indenização que será paga a parte das concessionárias do setor de energia para que o governo consiga antecipar para 2013 a queda no valor das tarifas de energia.

Como as concessões vencem entre 2015 e 2017, até o ano que vem algumas das empresas não terão totalmente pagos os investimentos feitos para a construção das usinas, linhas de transmissão e redes de distribuição de energia. Por isso, o governo terá que ressarcí-las.

Na semana passada, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, disse que a previsão é que o valor das indenizações superem “um pouco” os R$ 21 bilhões disponíveis em um fundo do governo criado justamente para ressarcir empresas que não tiveram os investimentos amortizados (pagos).

 

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