Mercado
Portal A Tarde
03/10/2012 08h12
A primeira alteração, feita no artigo 6º, diz respeito ao capital do BNDES. A nova redação diz que o capital do banco é de R$ 36.340.506.458,95, dividido em 6.273.711.452 ações nominativas, sem valor nominal. O estatuto anterior dizia que o capital do BNDES era de R$ 29.557.414.708,31, com o mesmo número de ações nominativas.
Também foi alterado o artigo 11º, que trata da composição do conselho de administração. Diz o decreto que o conselho será composto por 10 membros, entre eles o presidente do conselho, sendo quatro indicados, respectivamente, pelos ministros do Planejamento, do Trabalho, da Fazenda e das Relações Exteriores e os demais pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Antes, o estatuto definia
...A primeira alteração, feita no artigo 6º, diz respeito ao capital do BNDES. A nova redação diz que o capital do banco é de R$ 36.340.506.458,95, dividido em 6.273.711.452 ações nominativas, sem valor nominal. O estatuto anterior dizia que o capital do BNDES era de R$ 29.557.414.708,31, com o mesmo número de ações nominativas.
Também foi alterado o artigo 11º, que trata da composição do conselho de administração. Diz o decreto que o conselho será composto por 10 membros, entre eles o presidente do conselho, sendo quatro indicados, respectivamente, pelos ministros do Planejamento, do Trabalho, da Fazenda e das Relações Exteriores e os demais pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Antes, o estatuto definia o número de 11 membros e não havia previsão de indicação de integrante pelo ministério das Relações Exteriores.
Foi ainda modificado o artigo 29º que trata da destinação de recursos para a constituição de fundos específicos.
27 de agosto 2020
02 de julho 2020
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade