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Credores ficam com fatia da Invepar após leilão sem oferta

DCI

17/03/2016 00h00


Diante da ausência de ofertas pela participação de 24,4% na Invepar, que pertenciam à OAS, a fatia ficará com os credores no mínimo de R$ 1,35 bilhão estipulado no próprio plano de recuperação judicial, obedecendo a proposta.

Isso ocorrerá, no entanto, se os acionistas da Invepar, os fundos de pensão Previ, Petros e Funcef, não exercerem o direito de preferência pela empresa em um prazo de 30 dias, que valerá a partir da notificação do anúncio do resultado do leilão desta segunda-feira, pela OAS. Mas, como houve a apresentação, por credores, de 19 recursos contra a homologação do plano no Tribunal de Justiça de São Paulo, que ainda serão julgados, o juiz do processo de recuperação judicial, Daniel Carnio, procedeu com a venda. A

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Diante da ausência de ofertas pela participação de 24,4% na Invepar, que pertenciam à OAS, a fatia ficará com os credores no mínimo de R$ 1,35 bilhão estipulado no próprio plano de recuperação judicial, obedecendo a proposta.

Isso ocorrerá, no entanto, se os acionistas da Invepar, os fundos de pensão Previ, Petros e Funcef, não exercerem o direito de preferência pela empresa em um prazo de 30 dias, que valerá a partir da notificação do anúncio do resultado do leilão desta segunda-feira, pela OAS. Mas, como houve a apresentação, por credores, de 19 recursos contra a homologação do plano no Tribunal de Justiça de São Paulo, que ainda serão julgados, o juiz do processo de recuperação judicial, Daniel Carnio, procedeu com a venda. A operação, no entanto, ainda dependerá de decisão final do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Segundo um advogado presente no leilão ontem, no Fórum João Mendes, em São Paulo, o recurso contra o plano de recuperação judicial visa melhorar as condições de recuperação desse grupo. O OAS pode entrar com um "embargo de declaração", o que, na prática, seria recorrer do recurso contra o plano.

 

 

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