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CREA-TO cassa certidão da Delta

A Delta não pode mais usar o documento para se habilitar em processos licitatórios

Agência Estado

20/07/2012 13h13 | Atualizada em 23/07/2012 11h40


Um mês depois de publicada a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reconhecendo como falso o atestado de capacidade técnica fornecido pela prefeitura de Palmas à Delta para obtenção da Certidão de Acervo Técnico (CAT) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO), o órgão também cassou a certidão da empresa em reunião extraordinária em Palmas, nesta quinta-feira, 19.

Presidente da comissão de sindicância do CREA-TO que apura a chancela do órgão na documentação da empresa, o engenheiro eletricista Luiz Cláudio Werner afirma que a decisão atendeu à recomendação constante em relatório do Ministério Público Federal no Tocantins (M

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Um mês depois de publicada a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reconhecendo como falso o atestado de capacidade técnica fornecido pela prefeitura de Palmas à Delta para obtenção da Certidão de Acervo Técnico (CAT) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO), o órgão também cassou a certidão da empresa em reunião extraordinária em Palmas, nesta quinta-feira, 19.

Presidente da comissão de sindicância do CREA-TO que apura a chancela do órgão na documentação da empresa, o engenheiro eletricista Luiz Cláudio Werner afirma que a decisão atendeu à recomendação constante em relatório do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF-TO).

O Ministério Público usa laudos periciais da Polícia Federal (PF) para acusar o ex-diretor da Delta, Carlos Roberto Duque Pacheco, de usar documentos falsos na obtenção da CAT, um documento obrigatório na habilitação de empresas em licitações.

A certidão, chancelada em 2009, foi empregada pela empresa para vencer a licitação da prefeitura de Palmas que resultou no atual contrato para coleta de lixo de R$ 71,9 milhões.

Com a decisão, explica Werner, a Delta não pode mais usar o documento para se habilitar em processos licitatórios.

O plenário aprovou também o envio das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) emitidas pelos ex-diretor da Delta Carlos Roberto Duque Pacheco para análise da câmara especializada de engenharia civil do órgão, coordenada pelo engenheiro Vinicius Franco Araújo. "Se for detectada alguma irregularidade, existe a possibilidade das ARTs serem anuladas e isso poderá extinguir o contrato", ressalta Werner.

Não há prazo para a análise ser concluída. A atuação dos servidores do CREA-TO que manusearam o processo da CAT também será analisada pela comissão de ética do órgão.

 

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