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Comitê inicia atuação para solucionar conflitos jurídicos em obras de infraestrutura

Colegiado formado pelo CNJ busca resolver conflitos que impeçam o andamento de obras de interesse público

Agência CNJ

15/07/2022 07h40 | Atualizada em 20/07/2022 16h10


O Comitê de Resolução de Disputas Judiciais de Infraestrutura (CRD-Infra) realizou na quarta-feira (13) sua primeira reunião.

O colegiado foi formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para buscar a resolução de conflitos jurídicos que impeçam o andamento de obras de interesse público.

Nesse rol, foram analisados casos específicos qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Juntos, órgãos do Judiciário e Executivo, além de entidades do Sistema de Justiça, atuarão para identificar os atores envolvidos em casos possíveis de tratamento pelo Comitê, identificar

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O Comitê de Resolução de Disputas Judiciais de Infraestrutura (CRD-Infra) realizou na quarta-feira (13) sua primeira reunião.

O colegiado foi formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para buscar a resolução de conflitos jurídicos que impeçam o andamento de obras de interesse público.

Nesse rol, foram analisados casos específicos qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Juntos, órgãos do Judiciário e Executivo, além de entidades do Sistema de Justiça, atuarão para identificar os atores envolvidos em casos possíveis de tratamento pelo Comitê, identificar os métodos adequados de resolução dos conflitos, estabelecer comunicação e cooperação com os órgãos envolvidos em cada conflito e solicitar pareceres técnicos para a tomada de decisão sobre as estratégias a serem adotadas.

O grupo, conforme estipulado pela Portaria CNJ no 142/2022, também buscará estabelecer um diálogo permanente com as autoridades judiciais com competência para julgar esse tipo de processos nos tribunais.

A iniciativa está em linha com o eixo do CNJ voltado à promoção da estabilidade e do ambiente de negócios para o desenvolvimento nacional.

O colegiado também considera a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses, instituída pela Resolução CNJ no 125/2010, e a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2021-2026, que entre seus macrodesafios inclui a prevenção de litígios e a adoção de soluções consensuais para os conflitos.

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