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DCI
24/05/2018 08h47 | Atualizada em 24/05/2018 18h14
Sem cuidado na aplicação da contratação intermitente, organizadores de eventos podem ter mais problemas que benefícios. Para elas, os desafios serão organizar e profissionalizar suas equipes, que até hoje tratavam o tema de forma "simples e informal".
“Algumas podem ver como aumento de burocracia, porque exigirá um maior organização", afirma o sócio da área trabalhista do Có Crivelli Advogados, Antonio Bratefixe, durante o Meeting Planners Conference, realizado no último fim de semana.
De acordo com ele, este tipo de contratação foi feita à beira da lei, ou seja, de maneira informal. Agora com a legislação é a opo
...Sem cuidado na aplicação da contratação intermitente, organizadores de eventos podem ter mais problemas que benefícios. Para elas, os desafios serão organizar e profissionalizar suas equipes, que até hoje tratavam o tema de forma "simples e informal".
“Algumas podem ver como aumento de burocracia, porque exigirá um maior organização", afirma o sócio da área trabalhista do Có Crivelli Advogados, Antonio Bratefixe, durante o Meeting Planners Conference, realizado no último fim de semana.
De acordo com ele, este tipo de contratação foi feita à beira da lei, ou seja, de maneira informal. Agora com a legislação é a oportunidade de ter segurança jurídica no modelo de contratação, não apenas no varejo que tem protagonizado a mudança, como também outros segmentos como o de gestão de eventos. Contudo, sem os cuidados precisos a alteração poderá trazer grandes riscos às empresas. "A reforma pode diminuir as despesas com ações judiciais se bem feita, caso contrário, pode aumentar o custo da contratação. Não cumprir a regulamentação é uma fraude à legislação e isso pode gerar uma autuação do Ministério do Trabalho."
Entre as questões que podem exigir uma grande atenção, está o cuidado na hora de chamar um mesmo funcionário reiteradas vezes, caso isso não seja feito, pode criar vínculo trabalhista e acrescentar outros custos à a contratação.
Outro fator que deve ficar claro para as empresas é a forma em que o pagamento será feito ao colaborador. "Ele deve receber o salário-hora pelo qual está sendo contratado, férias e décimo terceiro proporcional, por exemplo. Tudo na finalização do trabalho. Não se pode esperar chegar no final do mês", destaca ele.
Além disso, ele destaca que uma "estratégia" é seguir à risca o contrato para que ele não seja descaraterizado com o tempo.
27 de agosto 2020
02 de julho 2020
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