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Câmara analisa projeto que impõe mais rigor para concessão de alvará

Tramita na Câmara um projeto de lei que estabelece maior rigor na fiscalização, no processo de liberação de alvarás de funcionamento e na autorização de eventuais modificações estruturais em obras com alvarás expedidos.

Confea

01/04/2013 11h46


De acordo com o PL, para que haja alteração no projeto inicial será preciso uma autorização pelo órgão que expediu o alvará e somente após seu deferimento as obras de ajustes poderão ser realizados, com acompanhamento de um responsável técnico, devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

Além disso, os pedidos de alterações estruturais devem ser justificados, acompanhados dos respectivos projetos e documentos exigidos por lei.

O PL estabelece ainda que os projetos submetidos à apreciação dos órgãos competentes serão elaborados rigorosamente de acordo com as normas locais, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis, as normas das concessionárias de s

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De acordo com o PL, para que haja alteração no projeto inicial será preciso uma autorização pelo órgão que expediu o alvará e somente após seu deferimento as obras de ajustes poderão ser realizados, com acompanhamento de um responsável técnico, devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

Além disso, os pedidos de alterações estruturais devem ser justificados, acompanhados dos respectivos projetos e documentos exigidos por lei.

O PL estabelece ainda que os projetos submetidos à apreciação dos órgãos competentes serão elaborados rigorosamente de acordo com as normas locais, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis, as normas das concessionárias de serviços públicos, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais órgãos responsáveis.

 

 

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