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01/04/2013 11h46
De acordo com o PL, para que haja alteração no projeto inicial será preciso uma autorização pelo órgão que expediu o alvará e somente após seu deferimento as obras de ajustes poderão ser realizados, com acompanhamento de um responsável técnico, devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Além disso, os pedidos de alterações estruturais devem ser justificados, acompanhados dos respectivos projetos e documentos exigidos por lei.
O PL estabelece ainda que os projetos submetidos à apreciação dos órgãos competentes serão elaborados rigorosamente de acordo com as normas locais, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis, as normas das concessionárias de s
...De acordo com o PL, para que haja alteração no projeto inicial será preciso uma autorização pelo órgão que expediu o alvará e somente após seu deferimento as obras de ajustes poderão ser realizados, com acompanhamento de um responsável técnico, devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Além disso, os pedidos de alterações estruturais devem ser justificados, acompanhados dos respectivos projetos e documentos exigidos por lei.
O PL estabelece ainda que os projetos submetidos à apreciação dos órgãos competentes serão elaborados rigorosamente de acordo com as normas locais, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis, as normas das concessionárias de serviços públicos, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais órgãos responsáveis.
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