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ANAC regulamenta o uso de Drones no Brasil e lança cartilha com orientações

Agência aprovou na tarde desta terça-feira (02/05) o texto que regulamenta o uso de aeronaves remotamente pilotadas e lança cartilha com orientações para usuários

Assessoria de Imprensa

04/05/2017 08h31 | Atualizada em 04/05/2017 12h30


A Diretoria Colegiada da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, no início da tarde desta terça-feira (02/05), o documento que regulamenta a operação de VANTs e Drones em território brasileiro.

De acordo com a ANAC, o objetivo é tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas. A instituição das regras também contribuirá para promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.

O normativo foi elaborado levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos. Alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Av

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A Diretoria Colegiada da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, no início da tarde desta terça-feira (02/05), o documento que regulamenta a operação de VANTs e Drones em território brasileiro.

De acordo com a ANAC, o objetivo é tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas. A instituição das regras também contribuirá para promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.

O normativo foi elaborado levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos. Alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (CASA) e European Aviation Safety Agency (EASA), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.

A partir de agora, as operações de aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental) devem seguir as novas regras da ANAC, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

SOBRE A REGULAMENTAÇÃO

Resumidamente, a regulamentação divide os equipamentos em três categorias:

– Drones abaixo de 25 kg;

– Drones entre 25 e 150 Kg; e

– Drones acima de 150 kg.

Para drones acima de 25kg ou para qualquer voo acima de 120 metros de altura, o piloto deve passar por uma capacitação e ter mais de 18 anos de idade. Já para equipamentos entre 250 gramas e 25 kg, o usuário deverá realizar um cadastro no site da Agência. Veja mais informações na imagem abaixo.


ORIENTAÇÕES PARA USUÁRIOS DE DRONES

Algumas horas depois, a ANAC também disponibilizou uma cartilha com orientações para usuários de Drones. O documento traz um resumo sobre: regras de órgão brasileiros sobre operação de Drones (como o DECEA); regras da ANAC para o uso de Drones (foco principal e resumo da regulamentação); e as perguntas mais frequentes da comunidade.

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