P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR
SANEAMENTO
Voltar

ANA divulga ‘aprovados e reprovados’ no saneamento

Operações em 49,6% dos municípios conseguiram comprovar capacidade econômico-financeira e concessionárias poderem permanecer à frente dos serviços

Valor Econômico

28/04/2022 11h00


As operações de água e esgoto em pouco menos de metade dos municípios brasileiros (49,6%) conseguiram atravessar um dos principais testes do novo marco legal do saneamento e comprovar que têm capacidade econômico-financeira para a universalização dos serviços até o fim de 2033. Com isso, essas prestadoras – em geral companhias estaduais como Sabesp (SP), Copasa (MG) e Sanepar (PR) – poderão continuar à frente de seus contratos, mediante a assinatura de aditivos incluindo novas metas.

A Lei 14.026, que provocou uma reviravolta no saneamento básico ao abrir caminho para a maior presença da iniciativa privada, estabeleceu al

...

As operações de água e esgoto em pouco menos de metade dos municípios brasileiros (49,6%) conseguiram atravessar um dos principais testes do novo marco legal do saneamento e comprovar que têm capacidade econômico-financeira para a universalização dos serviços até o fim de 2033. Com isso, essas prestadoras – em geral companhias estaduais como Sabesp (SP), Copasa (MG) e Sanepar (PR) – poderão continuar à frente de seus contratos, mediante a assinatura de aditivos incluindo novas metas.

A Lei 14.026, que provocou uma reviravolta no saneamento básico ao abrir caminho para a maior presença da iniciativa privada, estabeleceu algumas datas-chave.

Até o dia 31 de dezembro de 2021, por exemplo, todas as estatais com contratos em andamento tinham que enviar documentação para comprovar saúde financeira suficiente para atingir 99% de abastecimento de água e 90% de tratamento de esgoto.

Era um ponto fundamental para demonstrar aos municípios – titulares do serviço – que são capazes de fazer esses investimentos.

Em 31 de março deste ano, veio outra data importante: o prazo para agências reguladoras estaduais, municipais ou intermunicipais dizerem se as operadoras em suas localidades de atuação passaram ou não no sarrafo levantado pelo novo marco.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que tem a atribuição de monitorar o setor e criar normas de referências para os entes subnacionais, acaba de fechar um balanço com informações de cada órgão regulador. A lista completa de quem comprovou capacidade deverá ser divulgada nesta quarta-feira.

De acordo com o balanço, pelo menos 2.766 municípios tiveram seus contratos aceitos no corte estipulado pela lei (prova de saúde financeira). Isso não significa que nos outros 2.802 municípios os atuais contratos entram automaticamente em situação irregular.

Uma pequena parcela dos contratos com empresas estatais já tem universalização prevista antes de 2033 e não precisou se adequar. Nas localidades em que os serviços já foram privatizados, a própria licitação tinha critérios para atestar a capacidade das concessionárias. Não foi preciso, portanto, passar por todo o processo.

O fato, contudo, é que boa parte das empresas à frente dos contratos atuais não demonstrou condições de universalizar serviços até 2033. Por isso, a nova lei determina que os contratos sejam cassados e as operações sejam licitadas, com participação aberta aos privados.

Sete companhias estaduais de água e esgoto – no Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Tocantins e Roraima – já não haviam cumprido o prazo de 31 de dezembro para a entrega da documentação e ficaram sujeitos à abertura de processos de caducidade de seus contratos atuais.

Agora, outras três operadoras se somam à lista de quem está em desacordo com a nova lei. São as operações da Águas de Serra do Ramalho (BA), da Caerd em Ji-Paraná (RO) e da Copanor (que atua em todo o norte e nordeste de Minas Gerais). Todos elas tiveram pareceres contrários das agências reguladoras locais.

Outras prestadoras de serviços também deixaram de cumprir requisitos e podem igualmente perder seus contratos. A Cedae (RJ), que ainda opera nos municipios não cobertos pelos quatro blocos de privatização no Estado, deixou de enviar documentação.

As operações em capitais como Salvador (Embasa) e João Pessoa (Cagepa) estão hoje em caráter precário.

Outras prestadoras de serviços também deixaram de cumprir requisitos e podem igualmente perder seus contratos. A Cedae (RJ), que ainda opera nos municípios não cobertos pelos quatro blocos de privatização no Estado, deixou de enviar documentação.

As operações em capitais como Salvador (Embasa) e João Pessoa (Cagepa) estão hoje em caráter precário.

A superintendente de regulação econômica da ANA, Cíntia Leal, afirma que a agência não tem competência legal para conduzir a caducidade dos contratos tornados irregulares pela falta de comprovação de capacidade econômica.

Agora, enfatiza, cabe aos órgãos reguladores subnacionais e ao poder concedente (em geral municípios) tocar esses processos.

Para ela, o Ministério Público terá papel crucial, instando as autoridades locais a tomar providências para relicitação dos serviços e buscando a Justiça, se for o caso.

P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR

P U B L I C I D A D E

P U B L I C I D A D E

Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP

Telefone (11) 3662-4159

© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade