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ABMS e ABGE têm papel fundamental na execução da Lei 12.608

A lei introduz a necessidade de os planos diretores municipais levarem em conta as áreas de risco nas políticas de expansão urbana

ABMS

31/08/2012 08h49 | Atualizada em 31/08/2012 18h28


A ABMS e a ABGE, aliadas a outras entidades do setor, tiveram um papel fundamental na formulação, tramitação e aprovação da Lei 12.608 – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). De acordo com os presidentes da ABGE, João Jerônimo Monticeli, e da ABMS, Arsenio Negro, é uma lei importantíssima para as políticas sociais no Brasil. “Pela sua profundidade e abrangência, essa lei constitui marco regulatório da política nacional de proteção e defesa civil; ela prevê o monitoramento de desastres, a prevenção e a correção de desastres naturais, principalmente nas áreas sujeitas a enchentes e deslizamentos”, diz Monticeli.

Para o presidente da ABGE, “essa lei tamb

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A ABMS e a ABGE, aliadas a outras entidades do setor, tiveram um papel fundamental na formulação, tramitação e aprovação da Lei 12.608 – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). De acordo com os presidentes da ABGE, João Jerônimo Monticeli, e da ABMS, Arsenio Negro, é uma lei importantíssima para as políticas sociais no Brasil. “Pela sua profundidade e abrangência, essa lei constitui marco regulatório da política nacional de proteção e defesa civil; ela prevê o monitoramento de desastres, a prevenção e a correção de desastres naturais, principalmente nas áreas sujeitas a enchentes e deslizamentos”, diz Monticeli.

Para o presidente da ABGE, “essa lei também tem uma importância muito grande para os municípios. Introduz a necessidade de os planos diretores municipais levarem em conta as áreas de risco nas políticas de expansão urbana”. A preocupação da ABGE e da ABMS é com a implementação do que está previsto na Lei 12.608. João Jerônimo admite que existem “dificuldades”, como também ocorre com a implementação da Lei de Recursos Hídricos e do  Planos Municipais de Saneamento. “É preciso que sociedade e as entidades técnicas estejam atentas”, alerta.

A CPRM (Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais) foi incumbida pelo governo federal de executar uma série de procedimentos, visando ao cumprimento dessa lei. Centenas de municípios vão ter suas áreas de riscos mapeadas. Além da ação da CPRM, a implementação da lei está a cargo do Ministério das Cidades e do Ministério da Integração Nacional.

Há necessidade de compatibilizar a lei federal com os diplomas legais ao âmbito das demais esferas de governo. Em muitos estados, como Rio de Janeiro e Minas Gerais, já existem normas voltadas para a prevenção de desastres naturais, mas na maioria dos casos trata-se de decretos que precisam ser compatíveis com a Lei 12.608.

O mesmo ocorre nos municípios, alguns não possuem nem mesmo normas adequadas, e quando as têm são desatualizadas.  A proposta da ABMS e ABGE agora é unir forças para trabalhar na elaboração de legislações estaduais e municipais compatíveis com a lei federal. João Jerônimo é enfático ao destacar que “a Geotecnia, a Geologia da Engenharia e a Engenharia Geotécnica são instrumentos técnicos fundamentais para o cumprimento dessa lei”.

Oficialmente, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e sobre o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC), além de autorizar a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres, já lançado pela presidente Dilma Rousseff no dia 8 de agosto.

 

 

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