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Revista GC - Ed.87 - Março 2018
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Seguros

Para todos os bolsos e necessidades

Empresas ampliam a oferta de seguros para o setor da construção civil e atraem novas categorias empresariais

 

 

“O seguro morreu de velho.” O antigo dito popular reflete a sabedoria dos mais velhos que já anteviam o desastre dos incautos. Pois é. Pelo menos um efeito positivo pode-se tirar de toda a recessão e crise recente do país, e que atingiu em cheio o setor da construção, com mais de 5 mil obras públicas paralisadas e empresas privadas praticamente falidas. Vem crescendo a conscientização sobre o benefício das diversas modalidades de seguros que estão no mercado para garantir ou reduzir as perdas seja dos proprietários, investidores ou compradores. Movimentações recentes do mercado indicam que as empresas de seguros estão ampliando o leque de opções de seguros e atraindo novos segmentos, dentro do grande universo da Construção, até então marginalizados de garantias para a execução de suas atividades.

A AXA e o Convênio de Seguros da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), firmaram acordo para oferecer ao mercado da Construção Civil, o seguro para Riscos de Engenharia Convênio CBIC, voltado para obras residenciais,


 

 

“O seguro morreu de velho.” O antigo dito popular reflete a sabedoria dos mais velhos que já anteviam o desastre dos incautos. Pois é. Pelo menos um efeito positivo pode-se tirar de toda a recessão e crise recente do país, e que atingiu em cheio o setor da construção, com mais de 5 mil obras públicas paralisadas e empresas privadas praticamente falidas. Vem crescendo a conscientização sobre o benefício das diversas modalidades de seguros que estão no mercado para garantir ou reduzir as perdas seja dos proprietários, investidores ou compradores. Movimentações recentes do mercado indicam que as empresas de seguros estão ampliando o leque de opções de seguros e atraindo novos segmentos, dentro do grande universo da Construção, até então marginalizados de garantias para a execução de suas atividades.

A AXA e o Convênio de Seguros da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), firmaram acordo para oferecer ao mercado da Construção Civil, o seguro para Riscos de Engenharia Convênio CBIC, voltado para obras residenciais, comerciais ou mistas. O produto traz diferenciais como contratação on-line, isenção de franquia em caso de sinistro e parcelamento do prêmio sem juros durante o prazo da obra. O Seguro para Riscos de Engenharia compõe o portfólio do “Convênio de Seguros”, uma iniciativa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil, para fomentar uma rede de contatos entre corretores de seguros e as construtoras e incorporadoras, facilitando o acesso e a contratação de soluções de seguros adequados para os mercados imobiliário e de construção.

O Convênio tem como gestora responsável pela plataforma digital de emissão, cobrança e sinistro, a GEO Gestão Gestão Imobiliária, empresa com grande expertise no segmento imobiliário e de construção, conveniada a CBIC para esta finalidade .  “Para a AXA, a parceria com o Convênio de Seguros representa um enorme potencial para a distribuição do seguro de riscos de engenharia. Para esse acordo, trabalhamos no sistema tailor made para deixar o produto o mais próximo possível das necessidades do setor construtivo. Chegamos numa solução para que construtoras e incorporadoras tenham à disposição um seguro que conta com a expertise da AXA no segmento de infraestrutura por condições comerciais muito competitivas e acessíveis”, explica Vanderlei Ravazzi, Diretor Tecnico de P&C da AXA.

Equipamentos

Por sua vez, a AIG passou a oferecer em seu portfólio o seguro de Riscos Diversos - Equipamentos, que cobre os danos ao maquinário utilizado em grandes construções,  como obras de transmissão de energia, parques eólicos, operações de mineração a céu aberto, aeroportos, shopping centers, entre outros. O produto visa garantir desde equipamentos de menor porte, como empilhadeiras, plataformas para trabalho em altura, até equipamentos pesados como escavadeiras e pás-carregadeira comumente utilizados em grandes obras de infraestrutura. Os incidentes mais comuns nestes casos, como roubo, furto qualificado ou danos elétricos, fazem parte do rol de coberturas básicas do produto, mesmo se o equipamento for utilizado próximo à água. “Trata-se de uma apólice que pode ser contratada tanto pelo dono do equipamento, como por quem o locou. Pode, inclusive, ser visto como uma garantia ao proprietário do maquinário”, explica Martin Molla, PSR Underwriter da AIG Brasil.

O seguro de RD Equipamentos é visto pelo mercado como estratégico na cadeia de produção, uma vez que tais artigos requerem uma manutenção específica. Em geral, não há restrições quanto aos equipamentos ou empresas a serem cobertos, exceto se for de uso subterrâneo. Segundo a AIG, o seguro também representa boas oportunidades de negócios ao corretor, sendo ele aplicável em obras de qualquer localização ou natureza. “Se levarmos em conta que no Brasil há obras nas mais diferentes cidades, esse seguro tem um grande potencial para o pequeno e médio corretor, que frequentemente atende empresas menores em cidades do interior”, comenta Molla.

 

Riscos de Engenharia: mercado brasileiro ganha novas opções de seguros

Risco de Engenharia

Visando deixar as regras de Seguro de Riscos de Engenharia mais claras ao consumidor, a Zurich, inovou e adotou suas coberturas globais para as apólices comercializadas no mercado brasileiro. Este tipo de seguro atende as necessidades das empresas da construção civil e montadoras de equipamentos com relação aos riscos a que estão expostas durante a realização de seus serviços. Com a mudança, a Zurich espera ampliar sua carteira de cliente neste ramo de maneira a atender melhor seus corretores e clientes.

Como novidades para o mercado, a Zurich traz a possibilidade ao segurado informar a seguradora sobre obras paralisadas, sem risco de perda de cobertura; bem como a inclusão de Obras temporárias na cobertura básica. Outras mudanças abrangem coberturas adicionais para itens como despesas de combate a incêndio, custo de preparação de reclamações de sinistro, reparos temporários, Cobertura de Incêndio após o Término da Obra até 90 dias, entre outras.

 

Crise fez mercado amadurecer e buscar mais proteção contra sinistros

Do pequeno ao grande construtor

A Tokio Marine conta com amplo portfólio de coberturas que atendem obras de pequeno, médio e grande porte. “Nossas coberturas consideram os principais riscos de todas as fases como pré-obra, obra (durante) e pós-obra”, do Diretor de Property, Riscos de Engenharia e Energy da Tokio Marine, Sidney Cezarino. De forma resumida, atendem a todas as etapa das da obra.

Já os riscos de infraestrutura (portos, aeroportos, sistemas de saneamento, rodovias, pontes etc.) são bastante suscetíveis a danos da natureza (alagamentos/inundações, deslizamentos, desmoronamento etc.). Estes riscos são amplamente cobertos pela apólice de Riscos de Engenharia. Segundo Cezarino, os custos variam em razão do tipo/características da obra, da exposição a danos da natureza e do prazo da obra. Considerando a porcentagem que o valor do seguro representa no valor total da obra - via de regra - é inferior a 0,50 % do valor do contrato (somando-se todos os seguros).  No caso de sinistros estas coberturas provem garantias para eventos de origem súbita e imprevista e trazem mais tranquilidade ao financiador, proprietário da obra e demais pessoas (funcionários) envolvidos no projeto, informa ele.

Fases pré-obra/durante obra: Garantia de Obrigação Contratual (garantir a execução da obra), transportes de equipamentos e materiais destinados à obra, RCG Profissional (garantir eventual responsabilidade por falha profissional dos projetistas).

Fase de obra: Riscos de engenharia (garantir os acidentes de origem súbita e imprevista que possam atingir a obra) + Riscos Diversos Equipamentos (em uso na execução da obra) + ALOP/DSU (possível perda de lucro esperado em consequência de atraso na entrega da obra por acidente coberto em riscos de Engenharia/transporte de equipamentos) + RCG Obras (danos causados a terceiros em decorrência de acidentes envolvendo a obra) + RCG Empregador (morte e invalidez permanente de funcionário da obra).

Fase pós-obra: Manutenção - quando da contratação de Riscos de Engenharia é possível incluir cobertura para o período de manutenção (desde que prevista no contrato da obra.

Correndo por fora

A Sompo Seguros S.A., empresa do Grupo Sompo Holdings apostou na área de transporte e tornou-se a 1ª no ranking das seguradoras no ramo de Transportes, de acordo com dados da SUSEP. Em 2017, a empresa registrou um crescimento de 34% em sua carteira de seguros de Transportes, que atingiu R$ 340 milhões em Prêmios Emitidos e melhorou 0,5 ponto percentual a sinistralidade em relação ao ano de 2016. A conquista é sinônimo dos esforços da companhia, que saiu do 6º lugar em 2014, entre as seguradoras do Brasil no ramo de Transportes, para líder do segmento, menos de três anos após o início dos investimentos nesta Carteira. “Os constantes investimentos da Sompo, sobretudo em pessoas, ferramentas de tecnologia da informação e novas metodologias em Gerenciamento de Riscos, foram capazes de otimizar processos e permitir que aproveitássemos todo o know how das nossas experientes equipes Técnica, Comercial e de Sinistros em prol dos nossos Clientes e Corretores”, comenta Adriano Yonamine, Diretor da área de Transportes da Sompo Seguros.

Em 2017, a Sompo Seguros conquistou importantes clientes no setor de Transportes, como é o caso do Grupo Volkswagen, passando a ser líder do Programa de Seguros de Transportes do Grupo - que envolve as marcas Audi, MAN e Volkswagen para o triênio de 2018 a 2020.

Seguro garantia: sem definição

O Seguro Garantia é visto como um pré-requisito para reconquistar a confiança do mercado nos programas de concessões e parceria Público Privadas, lançadas pelo governo, mas depende de um modelo regulatório que ainda está em discussão pelo Congresso. Em 6 de março foi instalada, na Câmara dos Deputados, uma comissão especial para analisar o projeto da nova lei de licitações (PL 6814/17). A proposta, de autoria do Senado, cria uma norma geral para regular licitações e contratos públicos, segundo informou a Agência Câmara Notícias. O projeto revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11) e discorre sobre as garantias para a execução das obras públicas nas instâncias federal, estadual e municipal.

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