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Revista GC - Ed.61 - Julho 2015
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Concreto Hoje

Nova norma sobre concreto de cimento Portland favorece mercado

Mais abrangente e detalhada, a documentação entrou em vigor em fevereiro desse ano, depois de dois anos de discussão envolvendo especialistas de 36 entidades

A nova norma de concreto de cimento Portland, a NBR 12.655, que regulamenta o preparo, controle, recebimento e aceitação do produto, entrou em vigor em fevereiro deste ano, depois de dois anos de revisão. O processo envolveu uma comissão de estudos composta por 56 profissionais, que representavam 36 entidades. De forma geral, a nova normalização determina requisitos básicos para as propriedades do concreto fresco e endurecido, além de suas verificações e composição, preparo, controle e recebimento. Para Arnaldo Battagin, gerente dos Laboratórios da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), quatro principais melhorias foram acrescentadas à edição anterior, a qual, segundo ele, já tinha passado por um processo de amadurecimento desde sua publicação em 2011.

A primeira mudança está no título da norma, que passa a ter a expressão aceitação, acrescida com o objetivo de abranger todos os procedimentos previstos. O segundo aperfeiçoamento envolveu o item Definições: o documento recém-lançado incluiu melhorias em alguns pontos, informando as normas técnicas de referência e facilitando a compatibilidade entre elas, o que não acontecia na versão anterior. “Também foram estabelecidas novas definições como, por exemplo, resistência característica do concreto e resistência característica estimada do concreto, auxiliando no esclarecimento de dúvidas da comunidade técnica”, explica Battagin.

A terceira mudança significativa acontece em relação ao controle tecnológico dos componentes do concreto: a norma NBR12654 deixa de ser citada e o novo documento torna a descrição mais abrangente, especificando normas especificas para esse controle. Um exemplo é a referência das normas técnicas a respeito da água de amassamento, da sílica ativa e do metacaulim e de outros materiais pozolânicos. Na edição anterior, segundo ele, não havia a citação das normatizações especializadas. A quarta alteração importante, na avaliação de Battagin, acontece em dois pontos - amostragem e controle estatístico e durabilidade – referentes aos concretos em solos agressivos e à melhoria das tabelas que tratam de cloretos e sulfatos.

Para o especialista da ABCP, todas as modificações representam um ganho para o setor da construção civil


A nova norma de concreto de cimento Portland, a NBR 12.655, que regulamenta o preparo, controle, recebimento e aceitação do produto, entrou em vigor em fevereiro deste ano, depois de dois anos de revisão. O processo envolveu uma comissão de estudos composta por 56 profissionais, que representavam 36 entidades. De forma geral, a nova normalização determina requisitos básicos para as propriedades do concreto fresco e endurecido, além de suas verificações e composição, preparo, controle e recebimento. Para Arnaldo Battagin, gerente dos Laboratórios da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), quatro principais melhorias foram acrescentadas à edição anterior, a qual, segundo ele, já tinha passado por um processo de amadurecimento desde sua publicação em 2011.

A primeira mudança está no título da norma, que passa a ter a expressão aceitação, acrescida com o objetivo de abranger todos os procedimentos previstos. O segundo aperfeiçoamento envolveu o item Definições: o documento recém-lançado incluiu melhorias em alguns pontos, informando as normas técnicas de referência e facilitando a compatibilidade entre elas, o que não acontecia na versão anterior. “Também foram estabelecidas novas definições como, por exemplo, resistência característica do concreto e resistência característica estimada do concreto, auxiliando no esclarecimento de dúvidas da comunidade técnica”, explica Battagin.

A terceira mudança significativa acontece em relação ao controle tecnológico dos componentes do concreto: a norma NBR12654 deixa de ser citada e o novo documento torna a descrição mais abrangente, especificando normas especificas para esse controle. Um exemplo é a referência das normas técnicas a respeito da água de amassamento, da sílica ativa e do metacaulim e de outros materiais pozolânicos. Na edição anterior, segundo ele, não havia a citação das normatizações especializadas. A quarta alteração importante, na avaliação de Battagin, acontece em dois pontos - amostragem e controle estatístico e durabilidade – referentes aos concretos em solos agressivos e à melhoria das tabelas que tratam de cloretos e sulfatos.

Para o especialista da ABCP, todas as modificações representam um ganho para o setor da construção civil. “Nessa edição atualizada há uma indicação explícita que remete à ABNT NBR 7680, a fim de orientar de que forma o usuário da norma deve proceder a partir de um concreto não-conforme detectado pelo controle tecnológico”, resume. Um exemplo da orientação detalhada é a especificação de normas inclusive na verificação de projeto, na extração de testemunho, entre outras ações, antes da demolição de uma estrutura. Já na área de avaliação da durabilidade, a cadeia da construção ganha com o estabelecimento de parâmetros para obras enterradas em ambientes agressivos, com farta orientação aos usuários.

Assim como em outros casos, a NBR 12.655 envolveu a experiência internacional e foi influenciada pela norma europeia de concreto EN 206-1. “Várias ideias foram incorporadas, adaptadas à situação brasileira”, ressalta Battagin. Entre as adaptações ele inclui as classes de agressividade do ambiente em que está inserido o concreto, o consumo mínimo de cimento como garantia da durabilidade e também a resistência característica do concreto, do ponto de vista da durabilidade. Operacionalmente, a nova norma brasileira seguiu o padrão da ABNT e reflete o consenso técnico dos especialistas locais sobre o tema. “A normalização técnica é uma legítima aliada no combate ao uso indiscriminado de produtos perigosos e às práticas comerciais abusivas, além de ser aliada da sustentabilidade”, argumenta.

De acordo com Battagin, quem segue a NBR 12655 está automaticamente buscando ou exigindo qualidade, segurança e vida útil para seu projeto. Ele lembra que o concreto está presente no desenvolvimento do Brasil e as práticas de boa engenharia sobre projeto, execução, materiais e manutenção de uma estrutura devem se apoiar nas normas correspondentes. “Não somente as empresas fornecedoras de concreto devem estar atentas ao cumprimento da NBR 12655. O processo envolve também os responsáveis pelo concreto preparado em obra, os projetistas, as construtoras, os proprietários e os consumidores finais”, resume o especialista da ABCP.

 

 

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