Energia
Jornal da Energia
23/10/2012 08h46 | Atualizada em 23/10/2012 13h34
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) emitiu na sexta-feira (19/10), a licença de operação da Usina Hidrelétrica de Mauá (361MW), do Rio Tibagi. Com investimentos próximos a R$ 1,2 bilhão, o empreendimento é o maior do tipo emcurso no Paraná. A usina localizada entre os municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira deve produzir energia suficiente para atender o consumo de cerca de um milhão de pessoas.
O Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, formado por Copel e Eletrosul, é responsável pela construção da hidrelétrica de Mauá, sendo que os interessados deram entrada na solicitação de licenciamento ambiental em 2001. Durante o processo foram necessários estudos complementa
...O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) emitiu na sexta-feira (19/10), a licença de operação da Usina Hidrelétrica de Mauá (361MW), do Rio Tibagi. Com investimentos próximos a R$ 1,2 bilhão, o empreendimento é o maior do tipo emcurso no Paraná. A usina localizada entre os municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira deve produzir energia suficiente para atender o consumo de cerca de um milhão de pessoas.
O Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, formado por Copel e Eletrosul, é responsável pela construção da hidrelétrica de Mauá, sendo que os interessados deram entrada na solicitação de licenciamento ambiental em 2001. Durante o processo foram necessários estudos complementares, termos de ajustamento de conduta do Consórcio, Ibama, Ministério Público Federal (MPF), Instituto do Patrimônio Histórico Natural (Iphan), entre outros.
Além dos termos de compromisso, entre os anos de 2011 e 2012 foram necessárias várias correções e emitidas duas autorizações ambientais na fase de instalação para enchimento do reservatório e teste de equipamentos. “O processo de licenciamento da Usina de Mauá começou de forma errada. Foi conturbado, desgastante e exigiu muitas reuniões técnicas”, comentou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Ao todo, a hidrelétrica terá que cumprir mais 50 condicionantes definidas na licença de operação. Dentre elas estão enviar ao órgão ambiental relatórios mensais das atividades, recomposição total da área alagada, aquisição e definição da área onde será averbada a reserva legal e de compensação ambiental
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