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TRF4 suspende liminar que paralisava leilão de rodovias no Paraná

Decisão atende pedido da AGU, que cita prejuízos em infraestrutura e na criação de empregos, e insegurança de investidores

Valor Econômico

20/09/2023 15h06 | Atualizada em 21/09/2023 08h40


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu liminar que havia sido concedida pela 11ª Vara Federal de Curitiba que paralisava parcialmente o leilão de rodovias realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no dia 25 de agosto.

A liminar foi pedida pela Defensoria Pública da União, que alegou que comunidades quilombolas instaladas perto de trecho da BR-476 não foram consultadas sobre as obras

Em recurso, a Advocacia-Geral da União (AGU) esclareceu que a ANTT realizou audiências públicas sobre o projeto e que eventuais consultas específicas às comunidades podem ser feitas durante a execução do contrato, mais especificamente no âmbito do processo de obtenção de licenciamento ambiental pela empresa vencedora do leilão.

A atuação garante a continuidade da concessão, que integra o novo PAC e prevê investimentos de R$ 4,4 bilhões em rodovias do Paraná nos próximos anos.

Na decisão do TRF4, o desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente da Corte, reconheceu que a consulta às comunidades quilombolas pode ser realizada pelo

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu liminar que havia sido concedida pela 11ª Vara Federal de Curitiba que paralisava parcialmente o leilão de rodovias realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no dia 25 de agosto.

A liminar foi pedida pela Defensoria Pública da União, que alegou que comunidades quilombolas instaladas perto de trecho da BR-476 não foram consultadas sobre as obras

Em recurso, a Advocacia-Geral da União (AGU) esclareceu que a ANTT realizou audiências públicas sobre o projeto e que eventuais consultas específicas às comunidades podem ser feitas durante a execução do contrato, mais especificamente no âmbito do processo de obtenção de licenciamento ambiental pela empresa vencedora do leilão.

A atuação garante a continuidade da concessão, que integra o novo PAC e prevê investimentos de R$ 4,4 bilhões em rodovias do Paraná nos próximos anos.

Na decisão do TRF4, o desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente da Corte, reconheceu que a consulta às comunidades quilombolas pode ser realizada pelo vencedor da licitação após o leilão, no âmbito de audiências públicas para obtenção do licenciamento ambiental.

O presidente do TRF4 também assinalou que paralisar a concessão acarretaria prejuízos para a manutenção, ampliação e aprimoramento da infraestrutura viária, bem como para a geração de empregos proporcionada pelas obras previstas na concessão.

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