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São Paulo define limites para barulho de obras, mas exclui as públicas

Punições previstas para os infratores vão de multa até paralisação da obra

O Estado de S.Paulo

07/10/2021 11h00 | Atualizada em 07/10/2021 12h20


A Prefeitura de São Paulo estabeleceu limites para emissão de ruídos por obras de construção civil na cidade. Para os infratores, estão previstas punições que vão de multa, que pode chegar a R$ 30 mil, até paralisação da obra. A normativa passa a valer em 90 dias.

Pela nova regra, será aceita a emissão de sons e ruídos que cheguem até 85 decibéis (dB), entre 7h e 19h (horário de Brasília), e de 59dB, das 19h até as 7h, durante os dias úteis.

Aos sábados, entre 8h e 14h, o limite é de 85dB; das 14h até as 8h, baixa para 59dB, nível que deve ser respeitado também nos domingos e feriados.

Mas há ressalvas: caso a obra tenha o objetivo de evitar um colapso da infraestrutura municipal ou risco à saúde, à vida e à integridade física da população, não há limites de emissão de ruído, independentemente do local ou horário.

Obras públicas também estão excluídas das novas regras. Além delas, ficaram de fora trabalhos relativos à fase de mo

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A Prefeitura de São Paulo estabeleceu limites para emissão de ruídos por obras de construção civil na cidade. Para os infratores, estão previstas punições que vão de multa, que pode chegar a R$ 30 mil, até paralisação da obra. A normativa passa a valer em 90 dias.

Pela nova regra, será aceita a emissão de sons e ruídos que cheguem até 85 decibéis (dB), entre 7h e 19h (horário de Brasília), e de 59dB, das 19h até as 7h, durante os dias úteis.

Aos sábados, entre 8h e 14h, o limite é de 85dB; das 14h até as 8h, baixa para 59dB, nível que deve ser respeitado também nos domingos e feriados.

Mas há ressalvas: caso a obra tenha o objetivo de evitar um colapso da infraestrutura municipal ou risco à saúde, à vida e à integridade física da população, não há limites de emissão de ruído, independentemente do local ou horário.

Obras públicas também estão excluídas das novas regras. Além delas, ficaram de fora trabalhos relativos à fase de movimentação de terra, fundação, demolição e estrutura, realizadas entre 7h e 19h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

Também ficaram de fora as atividades de carga e descarga, desde que realizadas no período compreendido entre 21h e 00h, de segunda a sexta-feira, exceto nos fins de semana e feriados.

O coordenador do Comitê de Meio Ambiente do SinduCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Fabio Villas Bôas, diz compreender a necessidade da medida, principalmente em meio ao aumento do trabalho remoto.

Considerando as atividades de carga e descarga como "naturalmente ruidosas", Villas Bôas avalia a janela de tempo estabelecida como preocupante. "Em três horas, vou ter de carregar e descarregar caminhões, um período muito curto", diz.

"Se tivermos um nível grande de reclamações e autuações, teremos de rediscutir a norma", avalia o coordenador.

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