Assessoria de Imprensa
07/08/2024 12h47
O governo federal sancionou na semana passada o projeto que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono.
O evento aconteceu no Complexo do Porto do Pecém, no Ceará, e contou com a presença do secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Rodrigo Rollemberg.
A Lei define regras e benefícios para estimular a produção e comercialização do hidrogênio no país.
Para o setor industrial, o hidrogênio chega como uma alternativa de energia limpa para ser utilizada nos
...O governo federal sancionou na semana passada o projeto que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono.
O evento aconteceu no Complexo do Porto do Pecém, no Ceará, e contou com a presença do secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Rodrigo Rollemberg.
A Lei define regras e benefícios para estimular a produção e comercialização do hidrogênio no país.
Para o setor industrial, o hidrogênio chega como uma alternativa de energia limpa para ser utilizada nos setores que demandam muita carga.
Em complemento, o hidrogênio verde poderá substituir aquele produzido a partir de fontes fósseis utilizado em áreas como siderurgia, química, refinarias, entre outros.
A fabricação de fertilizantes também pode se beneficiar, contribuindo para a redução da dependência externa desse produto, garantindo a segurança alimentar nacional.
O hidrogênio também pode ser matéria-prima para a produção de combustível sintético e é essencial para os transportes de cargas, marítimo e de aviação.
O fomento à produção nacional também traz boas projeções para as exportações nacionais. Com a abundante fonte de recursos renováveis, o Brasil se torna um grande protagonista na fabricação do elemento, podendo se tornar um fornecedor mundial de hidrogênio.
Incentivos – A Lei traz vários incentivos para desenvolver a indústria no Brasil. Entre eles estão o Regime Especial de Incentivos para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que suspende a incidência de PIS/Pasep, durante cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro, para a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção feitos por produtores de hidrogênio de baixa emissão habilitados.
O marco legal traz em seu texto a criação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), que estabelece a estrutura, a governança e as competências para tratar sobre o tema.
O SBCH2 também irá fazer a certificação voluntária, por intensidade de emissões, com base em análise do ciclo de vida dos hidrogênios produzidos no Brasil.
A Lei também garante o fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) para produção; incentivo às diversas rotas de produção de forma a estabelecer a neutralidade tecnológica; e fomento à cadeia nacional de suprimento de insumos e de equipamentos e ao desenvolvimento nacional de fertilizantes nitrogenados, reduzindo a dependência externa e garantindo a segurança alimentar nacional.
18 de dezembro 2024
18 de dezembro 2024
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade