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Processo põe fim ao contrato da Rodovia do Aço

Procuradores da AGU argumentaram que a concessionária apresenta falhas na execução do contrato, colocando em risco a segurança da via

Assessoria de Imprensa

04/06/2025 14h56 | Atualizada em 05/06/2025 00h44


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a continuidade do processo de caducidade, ou seja, de perda de eficácia do contrato entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária da Rodovia do Aço.

A via refere-se ao trecho da BR-393/RJ sob concessão da concessionária K-Infra Rodovia do Aço, responsável pela administração, recuperação, manutenção e operação de cerca de 200,4 km da rodovia, na divisa entre Minas Gerais e Rio de Janeiro e o entroncamento com a BR-116 (Via Dutra), em Volta Redonda (RJ).

A Agência decidiu pela caducidade do contrato de concessão da rod

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a continuidade do processo de caducidade, ou seja, de perda de eficácia do contrato entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária da Rodovia do Aço.

A via refere-se ao trecho da BR-393/RJ sob concessão da concessionária K-Infra Rodovia do Aço, responsável pela administração, recuperação, manutenção e operação de cerca de 200,4 km da rodovia, na divisa entre Minas Gerais e Rio de Janeiro e o entroncamento com a BR-116 (Via Dutra), em Volta Redonda (RJ).

A Agência decidiu pela caducidade do contrato de concessão da rodovia, uma das formas de extinção do contrato administrativo, "por falhas na execução do contrato pelo concessionário do serviço público".

A concessionária, no entanto, ajuizou ação para barrar o encerramento da concessão, alegando "suposta ausência de motivação do ato administrativo".

Rebatendo a alegação, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, por meio do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária e do Núcleo de Regulação e da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (PF/ANTT), esclareceu que "a decisão se deu em processo administrativo no qual foi assegurada a ampla defesa e o contraditório".

"Foi verificado, ainda, que a empresa não conseguiu justificar as irregularidades apuradas pela agência na execução do contrato", afirmou.

Execução frustrada – A ANTT constatou que a concessionária não estaria executando o contrato conforme o esperado, com falhas em diversos pontos.

Isso inclui duplicação de pistas, manutenção viária, instalação de defensas, ampliação dos sistemas de iluminação e de circuito fechado de TV, instalação de passarelas, aposição de barreiras divisórias entre pistas, entre outros.

As informações constam do relatório de auditoria, demonstrando “riscos ao bem público concedido, à segurança viária e à eficiência do serviço público prestado”.

Em consequência, desde 2014 foram aplicadas multas que totalizam R$ 874 milhões, com a celebração de dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

Segundo os procuradores, a ANTT buscou alternativas para resolver a questão, mas não obteve êxito, "já que a concessionária não se adequou ao contrato e não pagou as multas".

Diante da degradação da situação financeira da empresa, e ainda atentando para o risco de que os débitos não seriam quitados, a ANTT pediu a caducidade do contrato.

Ação judicial – Em 1ª instância, o pedido de liminar da K-Infra para suspender a perda de eficácia do contrato foi indeferido, o que levou a empresa a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou o pedido da concessionária.

A sexta turma do TRF1 entendeu que a caducidade, embasada no artigo 38 da Lei nº 8.987/1995, “estaria devidamente fundamentada na inexecução parcial do contrato, o que afasta a alegação de desvio de finalidade”.

No acórdão, os desembargadores salientaram que “a decisão administrativa foi baseada em extensa Análise de Impacto Regulatório, que avaliou as alternativas disponíveis e concluiu que a caducidade seria a melhor, considerando o descumprimento reiterado de obrigações contratuais e a prevalência do interesse público”.

Segundo a procuradora Thaís Andrade Bastos de Almeida, que atuou no caso, trata-se de um julgamento paradigmático, pois é apenas a segunda vez que se decreta a caducidade de uma concessão rodoviária no país.

“O resultado é fruto de um trabalho árduo da ANTT e da PRF da 1ª Região, atuando de forma extremamente diligente e comprometida para assegurar a prevalência do interesse público e a melhor prestação do serviço público”, assinalou.

A Revista Grandes Construções mantém aberto o espaço para eventual posicionamento da concessionária sobre o assunto.

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