Energia
Petro Notícias
31/10/2013 12h57
É o que diz a Norte Energia, consórcio responsável por construir da hidrelétrica no rio Xingu (PA). Segundo a empresa, a continuidade segue a decisão do presidente do TRF 1ª Região, Mário Cesar Ribeiro, que liberou as obras.
Na sexta (25), o próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia paralisado as atividades, alegando que requisitos ambientais não foram cumpridos, e proibido o BNDES de repassar recursos até o cumprimento dos condicionantes. A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2011.
Em seu texto, porém, o presidente do TRF1 sentenciou que “a decisão proferida, monocraticamente, pelo Desembargador Sousa Prudente, não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência da Corte E
...É o que diz a Norte Energia, consórcio responsável por construir da hidrelétrica no rio Xingu (PA). Segundo a empresa, a continuidade segue a decisão do presidente do TRF 1ª Região, Mário Cesar Ribeiro, que liberou as obras.
Na sexta (25), o próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia paralisado as atividades, alegando que requisitos ambientais não foram cumpridos, e proibido o BNDES de repassar recursos até o cumprimento dos condicionantes. A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2011.
Em seu texto, porém, o presidente do TRF1 sentenciou que “a decisão proferida, monocraticamente, pelo Desembargador Sousa Prudente, não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência da Corte Especial, afastar os efeitos proferidos nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela”.
Segundo o magistrado, “a Antecipação de Tutela permanece intangível até que ocorra o trânsito em julgado da Ação Cível Pública, uma vez que o agravo regimental interposto contra a decisão do então presidente Desembargador Federal Olindo Menezes não foi conhecido, porquanto interposto intempestivamente”.
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