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O reequilíbrio de contratos em tempos de pandemia

Segundo consultor, rever contratos é estratégico para os negócios

Assessoria de Imprensa

13/05/2021 11h00 | Atualizada em 13/05/2021 12h56


A crise decorrente da pandemia é certamente a mais inesperada e duradoura que a população viva do planeta já vivenciou – e ainda não terminou. Suas consequências, que ainda estão chegando, serão percebidas por um longo tempo após a retomada do mercado, com desafios que transcendem as questões puramente econômicas.

E as consequências disso são impossíveis de ser antecipadas quando ocorre uma negociação de contratos, o que gera a necessidade de se discutir o reequilíbrio da relação. No setor da construção civil, por exemplo, o que mais tem provocado essa demanda são motivadores como a paralisação de obras por lockdown e as restrições na cadeia de suprimentos, tanto por razões de logística, quanto por escassez de insumos.

“O preço dos insumos subiu, prazos se alongaram e, agora, temos uma demanda de aceleração dos projetos para se atingir os marcos contratuais, o que acarretará custos adicionais significativos”, esclarece o consultor Augusto Barros de Figueiredo, vice-presidente da Swot Global Consulting.

“Sem

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A crise decorrente da pandemia é certamente a mais inesperada e duradoura que a população viva do planeta já vivenciou – e ainda não terminou. Suas consequências, que ainda estão chegando, serão percebidas por um longo tempo após a retomada do mercado, com desafios que transcendem as questões puramente econômicas.

E as consequências disso são impossíveis de ser antecipadas quando ocorre uma negociação de contratos, o que gera a necessidade de se discutir o reequilíbrio da relação. No setor da construção civil, por exemplo, o que mais tem provocado essa demanda são motivadores como a paralisação de obras por lockdown e as restrições na cadeia de suprimentos, tanto por razões de logística, quanto por escassez de insumos.

“O preço dos insumos subiu, prazos se alongaram e, agora, temos uma demanda de aceleração dos projetos para se atingir os marcos contratuais, o que acarretará custos adicionais significativos”, esclarece o consultor Augusto Barros de Figueiredo, vice-presidente da Swot Global Consulting.

“Sem falar dos contratos públicos, como projetos de concessões, em que o planejamento financeiro foi implodido com as restrições de circulação, gerando um descasamento entre a arrecadação e os investimentos na infraestrutura e levando inexoravelmente a uma demanda de revisão das condições pactuadas.”

No Direito dos Contratos dos países de tradição civilista como o Brasil há dois princípios consagrados, explica o especialista, que inspiram a legislação codificada e se complementam de forma a trazer equilíbrio e razoabilidade às relações jurídicas contratuais.

O primeiro é a regra ‘pacta sunt servanda’¸ segundo a qual o que foi contratado deve ser cumprido, que é complementada pela regra ‘rebus sic stantibus’¸ que traz razoabilidade ao cumprimento da obrigação de cumprir o pactuado ao permitir que o contrato possa ser revisto excepcionalmente, caso haja mudança imprevisível nas condições existentes ao tempo da sua formação.

“Nos países de common law, como EUA e Inglaterra, princípios semelhantes também buscam abrir uma janela de negociação para que as partes salvem uma relação contratual que tenha sofrido desequilíbrio grave e inesperado”, prossegue Figueiredo. “A implicação jurídica disso é a busca do reequilíbrio, que pode se dar de forma negocial ou contenciosa.”

Diante do problema, diz ele, a parte prejudicada deve “provocar” a outra para que a situação de desequilíbrio possa ser entendida e equacionada com a maior brevidade possível.

“Alguns contratos tratam situações de desequilíbrio – como caso fortuito e força maior – de forma mais detalhada, permitindo que o ajuste se dê de forma mais pragmática”, ressalta.

Relação É possível concluir que rever um contrato é estratégico para a saudabilidade dos negócios, uma atitude que tende a favorecer a boa relação entre as partes. “O equilíbrio de forças na execução dos contratos é muito importante e a permanente disposição ao diálogo só tem a acrescentar na qualidade da execução dos projetos”, comenta o consultor.

Vale ressaltar que uma relação balanceada não surge apenas no pós-contrato, mas é construída desde as primeiras conversas com vistas à concretização do negócio.

“Quanto maior for o desequilíbrio na negociação do racional econômico-financeiro do contrato, maior a possibilidade de demandas por renegociação e a apresentação de pleitos seguidos por parte do contratado, na busca de um reequilíbrio tardio da relação”, observa Figueiredo.

“Esse é um problema que não tem diretamente a ver com as crises, mas que é muito frequente no mercado e causa grande impacto na saudabilidade dos negócios e na boa relação entre as partes”, acrescenta.

O consultor acentua a necessidade de se criar uma relação jurídica e econômico-financeira balanceada e com segurança quanto à propensão das partes a negociar, seja de forma voluntária ou por meio de mecanismos para a busca desse reequilíbrio, trazendo segurança aos contratantes e reduzindo custos de transação no projeto.

“Sem falar na proteção aos negócios do ponto de vista empresarial e mesmo social, evitando que empresas quebrem pelo impacto de crises inesperadas, gerando desemprego e redução do número de profissionais no mercado”, finaliza.

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