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LEGISLAÇÃO
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O que muda nas licitações

Advogada analisa a Lei 14.133, em vigor desde o último dia 1º de abril

Assessoria de Imprensa

15/04/2021 11h00 | Atualizada em 15/04/2021 14h32


Os empreendedores que forem participar de licitações de obras e serviços públicos agora vão ter que apresentar o projeto executivo.

Não apenas a elaboração do básico como ocorria antes, com a Lei 8.666/93. É que está em vigor desde o último dia 1º de abril a nova Lei de Licitações (14.133), que pretende modernizar e tornar mais transparente a escolha de agentes encarregados de atividades e obras.

“Com tal mudança, espera-se melhoria no planejamento e diminuição de irregularidades nas contratações e execuções de obras públicas”, afirma a advogada Nara Lage Vieira, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

Ela explica que o projeto executivo deve apresentar todas as especificações e particularidades do planejamento da obra, enquanto o básico, previsto na lei anterior, exigia apenas o preenchimento de requisitos necessários para a contratação, sem detalhamento de sua execução. Outra mudança, apontada pela advogada, é que há agora mais modalidades de licitações para obras e servi&

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Os empreendedores que forem participar de licitações de obras e serviços públicos agora vão ter que apresentar o projeto executivo.

Não apenas a elaboração do básico como ocorria antes, com a Lei 8.666/93. É que está em vigor desde o último dia 1º de abril a nova Lei de Licitações (14.133), que pretende modernizar e tornar mais transparente a escolha de agentes encarregados de atividades e obras.

“Com tal mudança, espera-se melhoria no planejamento e diminuição de irregularidades nas contratações e execuções de obras públicas”, afirma a advogada Nara Lage Vieira, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

Ela explica que o projeto executivo deve apresentar todas as especificações e particularidades do planejamento da obra, enquanto o básico, previsto na lei anterior, exigia apenas o preenchimento de requisitos necessários para a contratação, sem detalhamento de sua execução. Outra mudança, apontada pela advogada, é que há agora mais modalidades de licitações para obras e serviços de engenharia.

“O dispositivo legal prevê a realização de concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Anteriormente, a Lei 8666/93 tinha apenas a possibilidade de licitação por meio de concorrência, tomada de preço e convite”, diz Nara.

Há mais alterações. Agora, há previsão expressa da possibilidade de contratação pelo regime integral, antes previsto no âmbito do Regime Diferenciado de Contratação – RDC e empresas estatais, bem como passa a ser admitida também a contração semi-integrada.

Segundo ela, neste regime, o Poder Público continua com a responsabilidade pela elaboração do projeto básico, enquanto o contratado é responsável pela concepção e desenvolvimento do projeto executivo. “Anteriormente, o regime semi-integral era previsto apenas na Lei das Estatais (13.303/2016).”

A nova lei prevê ainda modificação no seguro-garantia. Antes, a autoridade competente podia pedir 5% do valor inicial contratado, com possibilidade se ser majorado até 10% apenas em contratos de grande vulto.

Agora, o aumento pode ocorrer também em situações em que haja justificativa, mediante análise técnica. “Nos contratos de grande vulto, será possível a exigência de seguro-garantia equivalente a 30% do valor inicial do contrato, com a inserção de cláusula de retomada na apólice. Essa cláusula de retomada servirá para estabelecer a continuidade da execução do objeto do contrato e sua conclusão diretamente pela seguradora ou por meio de subcontratados”, esclarece a advogada.

Haverá o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com divulgação das licitações.

“O site vai facilitar o acesso à informação, auxiliando os empresários no momento de optarem sobre quais licitações desejam concorrer, e para atentarem-se mais facilmente a todas as exigências de cada processo licitatório”, diz Nara.

Segundo ela, os empreendedores devem ficar atentos aos procedimentos de cada uma das modalidades de licitação permitidas pela nova lei, e devem fazer um planejamento interno para atendimento a todos os requisitos.

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