Assessoria de Imprensa
16/05/2023 08h30 | Atualizada em 17/05/2023 13h45
As primeiras medidas do novo texto da NR 35, com redação do Ministério do Trabalho, começam a valer em julho deste ano. Conforme indica o documento, algumas orientações para o trabalho em altura foram alteradas.
Uma das principais mudanças na legislação diz respeito à utilização de escadas. A nova legislação dispensa o uso de proteção individual contra queda em alturas de até cinco metros.
Vale lembrar, no entanto, que a NR 35 classificava há dez anos o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros” onde haja risco de queda.
“A inclusã
...As primeiras medidas do novo texto da NR 35, com redação do Ministério do Trabalho, começam a valer em julho deste ano. Conforme indica o documento, algumas orientações para o trabalho em altura foram alteradas.
Uma das principais mudanças na legislação diz respeito à utilização de escadas. A nova legislação dispensa o uso de proteção individual contra queda em alturas de até cinco metros.
Vale lembrar, no entanto, que a NR 35 classificava há dez anos o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros” onde haja risco de queda.
“A inclusão do terceiro Anexo, que trata sobre o uso das escadas, é algo a se destacar”, sublinha o professor, técnico de Segurança do Trabalho e bombeiro profissional civil, Luiz Spinelli.
“O Anexo (que trata das escadas) coloca essa informação dos cinco metros e descarta a análise de risco da atividade. Isso pode levar o empregador a entender que não é necessário nenhum equipamento de proteção. Cinco metros é bem alto e é um ponto preocupante”, alerta Rogerio Souza, engenheiro e gerente de Produtos na MSA, multinacional com expertise há mais de um século em equipamentos de segurança.
“Independentemente do requisito, a atividade é de risco e o empregador não pode se isentar da responsabilidade, de entender o risco e de que, se o trabalhador se acidentar, ele será responsabilizado”, completa.
“Atender plenamente aos requisitos das normas regulamentadoras é uma necessidade”, comenta Spinelli, que também é parceiro da MSA. Conforme dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, na última década (2012-2021), 22.954 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil. Apenas em 2021, foram 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020.
O Observatório aponta, ainda, que a cada 50 segundos, uma nova notificação de acidente de trabalho é feita.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a atualização da NR 35 teve como intenção facilitar a aplicação da norma e contribuir com a redução de acidentes. A atualização do texto contou com mais de 700 contribuições recolhidas durante o processo de consultas públicas.
18 de dezembro 2024
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