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SEGURANÇA
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Novo texto que regulariza trabalho em altura começa a valer em julho

Multinacional especialista em equipamentos de segurança recomenda uso de proteção, ainda que, em alguns casos, a legislação dispense

Assessoria de Imprensa

16/05/2023 08h30 | Atualizada em 17/05/2023 13h45


As primeiras medidas do novo texto da NR 35, com redação do Ministério do Trabalho, começam a valer em julho deste ano. Conforme indica o documento, algumas orientações para o trabalho em altura foram alteradas.

Uma das principais mudanças na legislação diz respeito à utilização de escadas. A nova legislação dispensa o uso de proteção individual contra queda em alturas de até cinco metros.

Vale lembrar, no entanto, que a NR 35 classificava há dez anos o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros” onde haja risco de queda.

“A inclusão do terceiro Anexo, que trata sobre o uso das escadas, é algo a se destacar”, sublinha o professor, técnico de Segurança do Trabalho e bombeiro profissional civil, Luiz Spinelli.

“O Anexo (que trata das escadas) coloca essa informação dos cinco metros e descarta a análise de risco da atividade. Isso pode levar o empregador a entender que não é necessário nenhum equipamento de proteção. Cinco metros é bem alto e é um ponto preocupant

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As primeiras medidas do novo texto da NR 35, com redação do Ministério do Trabalho, começam a valer em julho deste ano. Conforme indica o documento, algumas orientações para o trabalho em altura foram alteradas.

Uma das principais mudanças na legislação diz respeito à utilização de escadas. A nova legislação dispensa o uso de proteção individual contra queda em alturas de até cinco metros.

Vale lembrar, no entanto, que a NR 35 classificava há dez anos o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros” onde haja risco de queda.

“A inclusão do terceiro Anexo, que trata sobre o uso das escadas, é algo a se destacar”, sublinha o professor, técnico de Segurança do Trabalho e bombeiro profissional civil, Luiz Spinelli.

“O Anexo (que trata das escadas) coloca essa informação dos cinco metros e descarta a análise de risco da atividade. Isso pode levar o empregador a entender que não é necessário nenhum equipamento de proteção. Cinco metros é bem alto e é um ponto preocupante”, alerta Rogerio Souza, engenheiro e gerente de Produtos na MSA, multinacional com expertise há mais de um século em equipamentos de segurança.

“Independentemente do requisito, a atividade é de risco e o empregador não pode se isentar da responsabilidade, de entender o risco e de que, se o trabalhador se acidentar, ele será responsabilizado”, completa.

“Atender plenamente aos requisitos das normas regulamentadoras é uma necessidade”, comenta Spinelli, que também é parceiro da MSA. Conforme dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, na última década (2012-2021), 22.954 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil. Apenas em 2021, foram 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020.

O Observatório aponta, ainda, que a cada 50 segundos, uma nova notificação de acidente de trabalho é feita.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a atualização da NR 35 teve como intenção facilitar a aplicação da norma e contribuir com a redução de acidentes. A atualização do texto contou com mais de 700 contribuições recolhidas durante o processo de consultas públicas.

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