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Novo Marco Legal das Concessões pode abrir as portas para investimentos no país

Especialista em direito administrativo aponta três avanços que podem culminar com investimentos em infraestrutura

Assessoria de Imprensa

17/02/2022 11h00


As privatizações e concessões são importantes ferramentas para modernizar importantes setores como o saneamento e transporte.

Apesar de subir uma posição no ranking dos países que mais atraíram investimento estrangeiro em 2021, segundo a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), o Brasil ocupa o 7º na lista mundial.

Os U$58 bilhões investidos no país ano passado ainda estão abaixo do mínimo necessário para compensar a depreciação e manter a qualidade dos ativos que fomentam a economia nacional.

Para a advogada Cristiana Fortini, professor

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As privatizações e concessões são importantes ferramentas para modernizar importantes setores como o saneamento e transporte.

Apesar de subir uma posição no ranking dos países que mais atraíram investimento estrangeiro em 2021, segundo a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), o Brasil ocupa o 7º na lista mundial.

Os U$58 bilhões investidos no país ano passado ainda estão abaixo do mínimo necessário para compensar a depreciação e manter a qualidade dos ativos que fomentam a economia nacional.

Para a advogada Cristiana Fortini, professora de direito administrativo da UFMG, “o caminho para modernizar a infraestrutura brasileira é longo e passa pela existência de um ambiente favorável à participação privada como alternativa para a realização de obras e prestação de serviços qualificados”.

De acordo com a especialista é necessário garantir segurança jurídica em contratações, sobretudo as que se estendem por longos períodos fortalecendo a imagem do Brasil junto a investidores.

A aprovação do Projeto de Lei 7063, conhecido como novo Marco Legal das Concessões, poderá contribuir para positivar entendimentos salutares à relação entre o público e o privado e por prever institutos hoje ausentes das leis de concessões tradicionais e de Parcerias Público-Privadas (PPPs).

Com a legislação, espera-se evitar casos como o da concessionária responsável pelo Aeroporto Internacional de Viracopos, que após se afundar em dívidas, devolveu a concessão.

E o que deu errado em um aeroporto que tinha tudo para se tornar melhor do Brasil? A empresa que administra o aeroporto de Viracopos alega que a demanda de passageiros e cargas ficou bem abaixo do previsto pelo governo federal na época da licitação e elaboração do contrato de concessão.

A isso, soma-se multas cobradas pela Anac por conta do atraso nas obras de ampliação, débitos com bancos e dívidas com fornecedores.

Mudanças – Uma das principais mudanças da proposta é reconhecer, de forma textual, o que a doutrina há muito afirma: os contratos de concessão são incompletos ou mutáveis.

“É preciso admitir que no caso das concessões e PPPs não existe um contrato acabado e imutável. Por se tratar de uma relação contratual de longa duração, a envolver atividades distintas, é crucial a possibilidade de se fazerem ajustes contratuais a fim de garantir que o contrato continue a servir aos propósitos que o justificam”.

Outra mudança que o Marco Legal das Concessões traz é o acordo tripartite, modelo já adotado anteriormente, mas cuja previsão em lei sobre o tema será valiosa.

“O acordo tripartite visa potencializar a capacidade de atuação dos investidores, que são, como o nome diz, quem alavanca financeiramente o projeto. Sem investidores interessados a melhoria da infraestrutura patina porque dependente de alocação direta de recursos públicos”, explica Cristiana.

Fiscalização – Contratos de concessão de obras e serviços prestados à população requerem, obviamente, uma fiscalização eficiente, ainda que os contratos durem décadas. E esta tarefa cabe aos órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União.

E é justamente sobre a atuação desses órgãos de controle o ponto do Marco Legal das Concessões que tem gerado mais discussão. Um dispositivo proposta de lei veda a interferência dos órgãos de controle externo no mérito das atividades exercidas pelo poder concedente como agente regulador e fiscalizador do serviço concedido, inclusive quando realizadas por intermédio de agência reguladora.

“Há uma reclamação em face da atuação dos Tribunais de Contas, vista por vezes como excessiva e paralisante, inclusive no que toca às decisões das agências reguladoras. Também se fala da lentidão de um pronunciamento final pela Cortes de Contas, o que por vezes significa a paralisação de um projeto de infraestrutura. O projeto de lei tenta solucionar, mas a questão não é simples porque conflita com o entendimento que os Tribunais de Contas têm sobre suas competências”, opina.

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