Mineração
Folha de S.Paulo e Valor Econômico
10/02/2010 11h53
O novo Código de Mineração prevê que apenas empresas terão autorização para pesquisar e explorar minerais no país. Elas terão ainda de comprovar um investimento anual mínimo durante a fase de pesquisa, o que hoje não é exigido.
"Vamos acabar com os aventureiros do setor, pessoas físicas que pegam uma área para pesquisar e nunca o fazem", afirmou à Folha o ministro Edison Lobão (Minas e Energia) sobre a proposta de novo "Marco Institucional e de Outorga da Mineração".
Segundo Lobão, a ideia é enviar ainda neste mês ao Congresso um projeto de lei com o novo código. Nele, os prazos de pesquisas e lavra vão mudar caso a proposta seja aprovada.
Hoje, a pessoa física ou empresa vai ao órgão responsável e pede o direito
...O novo Código de Mineração prevê que apenas empresas terão autorização para pesquisar e explorar minerais no país. Elas terão ainda de comprovar um investimento anual mínimo durante a fase de pesquisa, o que hoje não é exigido.
"Vamos acabar com os aventureiros do setor, pessoas físicas que pegam uma área para pesquisar e nunca o fazem", afirmou à Folha o ministro Edison Lobão (Minas e Energia) sobre a proposta de novo "Marco Institucional e de Outorga da Mineração".
Segundo Lobão, a ideia é enviar ainda neste mês ao Congresso um projeto de lei com o novo código. Nele, os prazos de pesquisas e lavra vão mudar caso a proposta seja aprovada.
Hoje, a pessoa física ou empresa vai ao órgão responsável e pede o direito de pesquisar uma área. Tem um prazo de até seis anos para isso. Depois, mais um para requerer o direito de lavra. A partir daí, não há prazo para produzir.
Pela nova proposta, o prazo passa a ser de cinco anos para pesquisa, sem prorrogação. Depois, um ano para formalizar o pedido de lavra da área. Nesse período, a empresa terá de provar um investimento mínimo e também pagar uma taxa anual crescente até a conclusão das pesquisas.
A agência reguladora fará a fiscalização e poderá aplicar multas de até R$ 50 milhões.
O governo vai manter o sistema de prioridade, em que a empresa que protocola primeiro o pedido de pesquisa ganha o direito sobre determinada área. Haverá, porém, exceções, e licitações poderão ser feitas em dois casos: quando quem tinha autorização perder os direitos (não comprovou pesquisa dentro do prazo, por exemplo) e em áreas que forem consideradas de minerais estratégicos.
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