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Cerca de 90% das barragens de mineração a montante já têm projetos de descaracterização

A partir de 2027, este tipo de estrutura está proibido no Brasil

Assessoria de Imprensa

07/05/2020 11h00 | Atualizada em 07/05/2020 13h17


Desde o acidente em Brumadinho (MG) que a construção de novas barragens de mineração com alteamento a montante está proibida e a Agência Nacional de Mineração (ANM) passou a exigir que as mineradoras descaracterizassem as já existentes, estabelecendo um cronograma para garantir a desativação das estruturas com segurança.

De acordo com a Resolução nº 13, de agosto do ano passado, o primeiro prazo do calendário se encerrou em 15 de dezembro de 2019 e previa que os empreendedores elaborassem o projeto técnico que conduzirá essa descaracterização.

Ao todo, 90% das barragens a montante at

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Desde o acidente em Brumadinho (MG) que a construção de novas barragens de mineração com alteamento a montante está proibida e a Agência Nacional de Mineração (ANM) passou a exigir que as mineradoras descaracterizassem as já existentes, estabelecendo um cronograma para garantir a desativação das estruturas com segurança.

De acordo com a Resolução nº 13, de agosto do ano passado, o primeiro prazo do calendário se encerrou em 15 de dezembro de 2019 e previa que os empreendedores elaborassem o projeto técnico que conduzirá essa descaracterização.

Ao todo, 90% das barragens a montante ativas ou inativas responderam à ANM que estão com seus projetos concluídos.

Com o fim deste primeiro prazo, a ANM passou a vistoriar e questionar as mineradoras sobre o documento por meio de ofícios e vistorias.

O projeto precisa prever também os sistemas de estabilização da barragem existente ou a construção de nova estrutura de contenção situada à jusante, ambos conforme definição técnica do projetista, para a minimizar o risco de rompimento por liquefação ou reduzir o dano potencial associado, tendo a segurança como balizador.

“Nossa maior preocupação é com a segurança das pessoas durante todo esse processo, que é particularmente novo, incluindo os trabalhadores e a população do entorno das barragens. Nesse ponto, estamos com a luz de alerta acesa para as barragens órfãs, aquelas de minas que faliram ou que foram abandonadas. Estas barragens precisam ser descaracterizadas e não temos mais um "dono" para fazê-lo, proporcionando risco à população. Precisamos alinhar este ponto entre os governos para caminharmos para uma intervenção pública", explica o diretor da ANM, Eduardo Leão.

Dos empreendimentos que responderam à Agência, 37% realizarão a estabilização e reforços estruturais da barragem, 2% construirão estruturas de contenção à jusante, como muros de contenção, e 15% adotarão as duas medidas em conjunto.

Os demais – 46% – declararam que a descaracterização não necessita de medidas de reforços, pois estão em boas condições de estabilidade, de acordo com a consultoria contratada pelas próprias mineradoras. Estes foram oficiados pela ANM para justificar caso a caso, podendo até mesmo serem interditados.

Menos água
A resolução estipulou também que, no mesmo prazo de 15/12/2019, todas as barragens, independentemente do método construtivo, elaborassem estudos para a redução de aporte de águas operacionais e de águas superficiais e subterrâneas.

A redução de água livre nos reservatórios é uma medida salutar que garante a segurança das estruturas. O objetivo é reduzir os riscos de ruptura em barragens por liquefação.

Ao todo, 21% das barragens afirmaram que haverá redução no aporte de água operacional.

A média de redução de aporte de água será de 44,12%. Destas, 10 barragens terão a redução de 100%, pois serão desativadas em breve. Sobre o aporte de água superficial/subterrânea, 18% das barragens afirmaram que haverá redução, com uma média geral de redução do aporte de água de 54,96%.

Os projetos são auto declaratórios e precisam ser apresentados à ANM durante as vistorias. Os demais empreendimentos que não concluíram seus projetos e/ou não apresentaram resposta dentro do prazo estão sendo notificados e autuados.

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