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Novas normas trazem impacto à importação

Mudanças recentes promovidas pela ANTAQ e pela Receita Federal aumentam a responsabilidade dos prestadores logísticos e exigem governança por parte das importadoras

Assessoria de Imprensa

08/08/2025 11h07


Duas medidas publicadas nesta semana pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e pela Receita Federal do Brasil (RFB) estão movimentando o setor de comércio exterior.

As alterações afetam diretamente a operação de importadores e operadores logísticos em todo o país, com potencial de impacto financeiro e operacional relevante.

A ANTAQ publicou no Diário Oficial da União o Acórdão nº 521/2025, que redefine os critérios de cobrança de sobrestadia (demurrage) de contêineres.

Entre os principais pontos, a responsabilidade pelo pagamento da demurrage passa a ser condicionada &a

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Duas medidas publicadas nesta semana pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e pela Receita Federal do Brasil (RFB) estão movimentando o setor de comércio exterior.

As alterações afetam diretamente a operação de importadores e operadores logísticos em todo o país, com potencial de impacto financeiro e operacional relevante.

A ANTAQ publicou no Diário Oficial da União o Acórdão nº 521/2025, que redefine os critérios de cobrança de sobrestadia (demurrage) de contêineres.

Entre os principais pontos, a responsabilidade pelo pagamento da demurrage passa a ser condicionada à ausência de falhas por parte do transportador, terminal ou depósito.

Ou seja, quando o atraso não for causado pelo importador, a cobrança deixa de ser devida.

O regulamento também determina que a contagem de dias de sobrestadia seja suspensa quando houver tentativa frustrada de devolução do contêiner — voltando a correr apenas após o transportador disponibilizar espaço para a devolução.

Em situações de força maior, o freetime também poderá ser estendido, o que traz mais segurança jurídica e previsibilidade à operação.

Para Jackson Campos, diretor de relações institucionais da AGL Cargo e embaixador da Logcomex, a decisão marca um ponto de inflexão na forma como se entende a responsabilidade logística no país.

"Essa decisão da ANTAQ representa um avanço importante para a segurança jurídica do importador brasileiro˜, avalia.

Na visão do especialista, ao responsabilizar o transportador e o terminal por falhas na logística, o acórdão contribui diretamente para a redução de custos injustos com sobrestadia e melhora a previsibilidade das operações.

“É uma medida que atua na raiz de um dos principais gargalos logísticos do país e que pode gerar reflexos positivos no custo Brasil, especialmente em um cenário de alta pressão sobre os preços finais dos produtos”, comenta.

Já a Receita Federal, por meio do Comunicado Importação nº 074/2025, excluiu 1.611 atributos opcionais exclusivos do Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex — cerca de 70% do total vigente.

A iniciativa busca simplificar o preenchimento das informações fiscais e reduzir o tempo de conformidade.

No entanto, exige que as empresas revisitem seus cadastros para garantir que os dados essenciais estejam estruturados corretamente.

Segundo Helmuth Hofstatter, CEO da Logcomex, os dois movimentos, apesar de distintos, convergem na prática da operação e abrem espaço para empresas que quiserem transformar esses ajustes regulatórios em eficiência real.

“Estamos vendo uma reconfiguração importante. A ANTAQ reconhece que o risco logístico precisa ser compartilhado entre prestadores e importadores, e a Receita está reduzindo a complexidade para incentivar a regularidade”, afirma.

“Mas isso só vai se traduzir em benefício real para as empresas que estiverem preparadas. Sem governança de dados e controle sobre cada etapa da cadeia, o risco continua — mesmo com as regras a favor”, completa Hofstatter.

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