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Norte Energia interrompe obras em Belo Monte

Agência Estado

24/08/2012 07h57 | Atualizada em 24/08/2012 11h26


Empresa diz que tentará reverter a decisão judicial que obrigou a paralisação.

A Norte Energia, empresa responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, em Altamira do Pará, anunciou hoje a suspensão da execução das obras civis do projeto. A decisão, conforme breve comunicado da empresa, respeita determinação judicial. Na semana passada, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu por unanimidade conceder provimento parcial a um pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) e determinou a imediata suspensão das obras do complexo hidrelétrico, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

No mesmo comunicado, a companhia informou que está adotando "todas as medidas cabíveis" para

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Empresa diz que tentará reverter a decisão judicial que obrigou a paralisação.

A Norte Energia, empresa responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, em Altamira do Pará, anunciou hoje a suspensão da execução das obras civis do projeto. A decisão, conforme breve comunicado da empresa, respeita determinação judicial. Na semana passada, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu por unanimidade conceder provimento parcial a um pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) e determinou a imediata suspensão das obras do complexo hidrelétrico, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

No mesmo comunicado, a companhia informou que está adotando "todas as medidas cabíveis" para reverter a decisão judicial, "com o objetivo de que as atividades suspensas voltem à normalidade com menor tempo possível."

A decisão da 5ª Turma foi anunciada após constatação de ilegalidades no processo de autorização da obra, a qual deve respeitar determinações da Constituição e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). "Não se cumpriram as disposições da OIT e da Constituição, que determinam a participação efetiva das comunidades indígenas em qualquer tomada de decisão do poder público que possa resultar em impactos em suas terras, cultura e bens materiais e imateriais", destacou na oportunidade o desembargador Souza Prudente.

 

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