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MPT pede suspensão de portarias que alteram a NR- 1

Instituição alerta que mudanças impõem prejuízos ao princípio da redução dos riscos de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho

Assessoria de Imprensa

30/07/2021 11h00 | Atualizada em 30/07/2021 11h18


O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou no dia 21 de julho ação civil pública com pedido liminar para que a Justiça do Trabalho suspenda a eficácia da Portaria 915/2019 e o início do vigor da Portaria 6.730/2020 do governo federal, que alteram a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

A NR-1 contempla disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições comuns a todas as NRs, além de dispor sobre o programa de gerenciamento de riscos ocupacionais.

Segundo a instituição, as portarias impõem restrições ao rastreamento de riscos de adoecimentos e ocorrência de acidentes de trabalho em flagrante conflito com o princípio da redução dos riscos relacionados ao trabalho (CRFB/88, artigo 7º, inciso XXII).

A instituição também pede a condenação da União em R$ 84 milhões por danos morais coletivos em razão da supressão da obrigação de elaboração e implementação dos programas de prevenção e de promoção da saúde dos trabalhadores e trabalha

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou no dia 21 de julho ação civil pública com pedido liminar para que a Justiça do Trabalho suspenda a eficácia da Portaria 915/2019 e o início do vigor da Portaria 6.730/2020 do governo federal, que alteram a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

A NR-1 contempla disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições comuns a todas as NRs, além de dispor sobre o programa de gerenciamento de riscos ocupacionais.

Segundo a instituição, as portarias impõem restrições ao rastreamento de riscos de adoecimentos e ocorrência de acidentes de trabalho em flagrante conflito com o princípio da redução dos riscos relacionados ao trabalho (CRFB/88, artigo 7º, inciso XXII).

A instituição também pede a condenação da União em R$ 84 milhões por danos morais coletivos em razão da supressão da obrigação de elaboração e implementação dos programas de prevenção e de promoção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras das microempresas e empresas de pequeno porte.

A instituição pede em caráter liminar a suspensão do tratamento jurídico diferenciado em matéria de saúde e segurança do trabalho para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto nas Portarias 915/2019 e 6.730/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, até o trânsito em julgado da ação civil pública, com a confirmação da liminar.

Além disso, o MPT pede a anulação da Portaria nº 6.730/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e devolução da matéria à Comissão Tripartite Paritária Permanente, para sejam observados os requisitos previstos no rito de revisão e alteração das normas regulamentadoras, em especial a necessidade de elaboração prévia da análise de impacto regulatório.

“Ao estabelecer tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP) em matéria de saúde e segurança do trabalho, as portarias promovem a discriminação ilegal entre trabalhadores de empresas de portes distintos e aumentam os riscos de adoecimentos, acidentes e mortes, pois desobrigam essas empresas de elaborar e implementar programas de saúde e segurança do trabalho”, explica o MPT em nota.

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