Construção Imobiliária
AE
18/07/2011 13h24 | Atualizada em 18/07/2011 16h59
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com uma apelação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra sentença de primeiro grau que julgou improcedente uma ação civil pública movida com o objetivo de suspender as obras do edifício “Paulista Corporate”, da Gafisa, nas proximidades do Museu de Arte de São Paulo (Masp). As informações foram divulgadas pelo MPF nesta quinta-feira.
Na apelação, a procuradora da República Adriana Zawada Melo enfatiza que as autorizações concedidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), pelo Condephaat e pelo Conpresp para a construção seriam "ilegais", uma vez que tais órgãos "não cumpriram a finalidade de zelar pela adequada preservação do bem tombado e
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O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com uma apelação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra sentença de primeiro grau que julgou improcedente uma ação civil pública movida com o objetivo de suspender as obras do edifício “Paulista Corporate”, da Gafisa, nas proximidades do Museu de Arte de São Paulo (Masp). As informações foram divulgadas pelo MPF nesta quinta-feira.
Na apelação, a procuradora da República Adriana Zawada Melo enfatiza que as autorizações concedidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), pelo Condephaat e pelo Conpresp para a construção seriam "ilegais", uma vez que tais órgãos "não cumpriram a finalidade de zelar pela adequada preservação do bem tombado e de seu entorno". O Masp fica ao lado da obra e é tombado pelo Condephaat e pelo Iphan. O novo edifício já está sendo construído na avenida Paulista com rua Plínio Figueiredo, ao lado do museu.
Em março de 2010, o MPF havia recomendado à construtora a completa paralisação das obras até que fosse aprovado no Iphan o projeto em execução. O Iphan acabou autorizando a obra, mas após a análise técnica de todos os pareceres que embasaram as autorizações e das características do empreendimento, o MPF entrou com ação cautelar pedindo a nulidade das autorizações concedidas e ainda que a Gafisa fosse obrigada a demolir a obra. O pedido foi negado pela Justiça, tanto na liminar, quanto na sentença.
“A visibilidade do local em que se encontra o Masp é essencial ao próprio bem tombado, situado em área cuja vocação sempre foi de mirante, desde a inauguração da Avenida Paulista. Essa característica não pode ser desprezada e tratada como um elemento de menor importância, mesmo porque esse ponto foi totalmente desconsiderado pelos órgãos competentes”, afirma a procuradora na apelação.
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