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MInfra viabiliza delegação de rodovias federais para concessão nos estados

Segundo a Secretaria de Transportes Terrestres, a ideia é que o governo federal não participe do controle do contrato entre o governo local e a futura concessionária

Abdib

27/07/2022 15h04 | Atualizada em 28/07/2022 12h02


Portaria publicada pelo Ministério da Infraestrutura no dia 21 de julho vai viabilizar que governos dos estados possam fazer concessões de rodovias com trechos de estradas federais delegadas.

É o que afirmou o diretor de Transporte Rodoviário da Secretaria de Transportes Terrestres da pasta, Alessandro Reichert. Segundo ele, pelo menos três estados estão em tratativas com a União para receber partes de rodovias federais para incluir em concessões em conjunto com estradas estaduais.

Reichert afirma que pelas regras que estavam em vigor (Portaria 457/2018) seria praticamente impossível delegar aos governos locais essas vias para a posterior concessão. As novas regras da Portaria 929/2022, segundo ele, vão simplificar a relação entre os governos para a cessão e deixar claro como será o acompanhamento da preservação do bem público.

De acordo com o diretor, a ideia é que o governo federal não participe do controle do contrato entre o governo local e a futura concessionária. Segundo ele, o objetivo é focar em como o patrimônio está sendo cuidado ao longo do contrato para que, ao fim da conc

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Portaria publicada pelo Ministério da Infraestrutura no dia 21 de julho vai viabilizar que governos dos estados possam fazer concessões de rodovias com trechos de estradas federais delegadas.

É o que afirmou o diretor de Transporte Rodoviário da Secretaria de Transportes Terrestres da pasta, Alessandro Reichert. Segundo ele, pelo menos três estados estão em tratativas com a União para receber partes de rodovias federais para incluir em concessões em conjunto com estradas estaduais.

Reichert afirma que pelas regras que estavam em vigor (Portaria 457/2018) seria praticamente impossível delegar aos governos locais essas vias para a posterior concessão. As novas regras da Portaria 929/2022, segundo ele, vão simplificar a relação entre os governos para a cessão e deixar claro como será o acompanhamento da preservação do bem público.

De acordo com o diretor, a ideia é que o governo federal não participe do controle do contrato entre o governo local e a futura concessionária. Segundo ele, o objetivo é focar em como o patrimônio está sendo cuidado ao longo do contrato para que, ao fim da concessão, seja recebido em estado igual ou melhor do que foi entregue.

Já para o ato de delegação, a ideia é que haja uma análise prévia do projeto que o governo local está pretendendo levar ao mercado, para entender se ele se choca com projetos com os quais o governo federal já está trabalhando. E, ainda, exigir que ele tenha diretrizes semelhantes às de política pública do governo federal, como concessões com audiência pública e outros critérios.

Nos últimos anos, tem aumentado a tendência de se fazer concessões em conjunto de malhas rodoviárias federal e de estados. Os estudos que estão sendo conduzidos por diferentes formuladores apontam que a junção acaba viabilizando trechos que separados ou sozinhos teriam menor viabilidade, porque evitam rotas de fuga dos trechos pedagiadas.

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