Assessoria de Imprensa
29/06/2022 15h19 | Atualizada em 30/06/2022 09h01
Até o final de junho, a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia deve publicar Medida Provisória para facilitar a restauração de prédios antigos.
“As construtoras encontrarão menos barreiras burocráticas, o que criará um cenário mais atraente economicamente para obras de reforma de prédios antigos”, prevê o advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.
O advogado diz que a expectativa para o mercado imobiliário é de fomentar as vendas de imóveis com custo mais atrativo para as “classes sociais qu
Até o final de junho, a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia deve publicar Medida Provisória para facilitar a restauração de prédios antigos.
“As construtoras encontrarão menos barreiras burocráticas, o que criará um cenário mais atraente economicamente para obras de reforma de prédios antigos”, prevê o advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.
O advogado diz que a expectativa para o mercado imobiliário é de fomentar as vendas de imóveis com custo mais atrativo para as “classes sociais que geograficamente ficam relegadas às periferias e, consequentemente, mais distantes dos seus locais de trabalho, assim como maior liquidez para imóveis da União”.
Atualmente, de acordo com ele, as construtoras encontram dificuldades para regularizar as obras por causa da quantidade de documentos, o que torna quase inviável as reformas de prédios antigos.
“Em muitos casos, as construtoras executam a obra de forma irregular e depois buscam a anistia para que os alvarás e demais documentos sejam expedidos”, explica Tiago Fernandes.
Ele lembra que cada cidade possui o seu plano diretor com os critérios para as restaurações. “Com o advento da MP poderá existir regulamentação específica para este tipo de obra, até mesmo no sentido de padronizar as regras de modo que haja maior clareza em relação aos critérios necessários e documentos para reforma dessa natureza”, afirma.
Outro procedimento que deve ser incorporado à Medida Provisória é a criação de um sistema de responsabilidade de uso de imóveis abandonados, disputados judicialmente ou em processo de inventários.
Segundo o advogado, a decisão está intimamente ligada à ideia de ocupação de imóveis que se encontram ociosos, como ferramenta da política habitacional voltada para quem precisa estar mais próximo dos centros das cidades, mas não têm esta possibilidade.
“As mudanças no regramento das reformas em prédios antigos podem apresentar-se como um mercado promissor para as construtoras, viabilizando as obras que até então não eram economicamente atrativas”, afirma Fernandes.
Ele acredita que as mudanças pretendidas pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade vão modernizar os centros das cidades, transformando-os em locais mais atrativos e acessíveis a quem mora nas periferias.
27 de novembro 2024
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