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Mecanismo pode evitar obras paradas e desperdício de recursos públicos

Em discussão no Senado, Comitês de Prevenção e Solução de Disputas buscam auxiliar na resolução extrajudicial de disputas envolvendo obras públicas

Assessoria de Imprensa

01/07/2021 11h00 | Atualizada em 01/07/2021 16h48


Atualmente em discussão no Senado brasileiro, a regulamentação dos Comitês de Prevenção e Solução de Disputas é um avanço necessário para evitar a judicialização de obras e serviços públicos no país.

Em resumo, os chamados “Dispute Boards” constituem uma ferramenta de auxílio à resolução de disputas envolvendo complexos projetos e obras públicas de infraestrutura.

Alternativa ao poder judiciário, esse método de solução de conflitos tem ganhado força em todo o mundo, inclusive no Brasil.

Para os especialistas, o mecanis

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Atualmente em discussão no Senado brasileiro, a regulamentação dos Comitês de Prevenção e Solução de Disputas é um avanço necessário para evitar a judicialização de obras e serviços públicos no país.

Em resumo, os chamados “Dispute Boards” constituem uma ferramenta de auxílio à resolução de disputas envolvendo complexos projetos e obras públicas de infraestrutura.

Alternativa ao poder judiciário, esse método de solução de conflitos tem ganhado força em todo o mundo, inclusive no Brasil.

Para os especialistas, o mecanismo pode representar um grande aliado na solução de conflitos contratuais, trazendo maior segurança aos investidores.

“A expectativa de aprovação é grande, pois a regulamentação dos Comitês contribuirá para destravar as obras paradas e reduzir os custos finais dos projetos, impedindo novas paralisações, tendo em vista que só em 2020 havia cerca de 7 mil obras paradas no país”, comenta o advogado Marcello Guimarães, presidente da Swot Global Consulting e membro da DBRF (Dispute Board Resolution Foundation).

Segundo ele, o Comitê deve ser instaurado ainda no início dos projetos, atuando como uma câmera de conflito, mas também pode ser ativado pontualmente, quando houver uma situação controversa.

“Em todo caso, entendemos que a própria lei nos encoraja a usar o mecanismo, que apresenta soluções mais rápidas e com menor custo, diminuindo também a litigiosidade”, ressalta Guimarães.

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