Energia
Valor
24/10/2011 11h59
A Justiça federal do Mato Grosso determinou a suspensão, por 90 dias, das audiências públicas da usina hidrelétrica de São Manuel, com capacidade de 700 MW, prevista para ser construída no rio Teles Pires na divisa entre Mato Grosso e Pará. Caso o governo federal não consiga derrubar a liminar, a usina deve ficar de fora do leilão que será realizado em dezembro deste ano. O projeto é o maior entre as hidrelétricas previstas para o leilão de longo prazo, conhecido como A-5 (A menos cinco), e é de grande interesse dos principais geradores de energia e construtores do país.
O processo de audiências públicas é necessário para a obtenção da licença prévia, que precisa ser emitida até pelo menos 45 dias antes da data de realização do l
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A Justiça federal do Mato Grosso determinou a suspensão, por 90 dias, das audiências públicas da usina hidrelétrica de São Manuel, com capacidade de 700 MW, prevista para ser construída no rio Teles Pires na divisa entre Mato Grosso e Pará. Caso o governo federal não consiga derrubar a liminar, a usina deve ficar de fora do leilão que será realizado em dezembro deste ano. O projeto é o maior entre as hidrelétricas previstas para o leilão de longo prazo, conhecido como A-5 (A menos cinco), e é de grande interesse dos principais geradores de energia e construtores do país.
O processo de audiências públicas é necessário para a obtenção da licença prévia, que precisa ser emitida até pelo menos 45 dias antes da data de realização do leilão. Nesta semana, as dificuldades começaram a aparecer depois que aldeias indígenas prenderam, mantendo como reféns em suas terras, representantes da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Funai que estavam tentando explicar o projeto aos índios Kayabi e Munduruku. Os problemas com os índios já tinham feito o Ibama adiar, por tempo indeterminado, as audiências públicas que deveriam acontecer neste fim de semana.
De acordo com informações do Ministério Público Federal do Pará, a decisão judicial tomada hoje prevê não só o adiamento por 90 dias como ainda que o Ibama e a EPE sejam obrigados a traduzir os estudos de impacto ambiental para as línguas indígenas dos povos que serão afetados.
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