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Lei Geral do Licenciamento Ambiental pode tornar processos mais eficientes

Uma das estratégias é a competência supletiva, que permite ao empreendedor não atendido dentro do prazo previsto na legislação recorrer ao próximo ente da federação

Brasil 61

18/10/2023 12h36 | Atualizada em 18/10/2023 17h43


O projeto que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental quer tornar mais eficientes os processos de análise de licenças ambientais pelo poder público.

Uma das estratégias é a instauração da chamada competência supletiva, um mecanismo que garante que, caso o órgão ambiental responsável pela emissão da licença não dê um parecer ao pedido dentro do prazo previsto, o empreendedor possa recorrer a outro ente da federação.

Assim, se o órgão ambiental do município responsável pelo licenciamento não der um parecer à empresa dentro do prazo, o empreendedor poderá levar o processo para um órgão estadual.

Se o estado não cumprir o prazo, cabe à União avaliar o pedido de licença ambiental.

A competência supletiva já existe na Lei Complementar 140 de 2011, mas a proposta da Lei Geral do Licenciamento Ambiental busca consolidar as regras em torno das autorizações.

Especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles afirma que, ao estabelecer prazos máximos para os órgãos amb

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O projeto que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental quer tornar mais eficientes os processos de análise de licenças ambientais pelo poder público.

Uma das estratégias é a instauração da chamada competência supletiva, um mecanismo que garante que, caso o órgão ambiental responsável pela emissão da licença não dê um parecer ao pedido dentro do prazo previsto, o empreendedor possa recorrer a outro ente da federação.

Assim, se o órgão ambiental do município responsável pelo licenciamento não der um parecer à empresa dentro do prazo, o empreendedor poderá levar o processo para um órgão estadual.

Se o estado não cumprir o prazo, cabe à União avaliar o pedido de licença ambiental.

A competência supletiva já existe na Lei Complementar 140 de 2011, mas a proposta da Lei Geral do Licenciamento Ambiental busca consolidar as regras em torno das autorizações.

Especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles afirma que, ao estabelecer prazos máximos para os órgãos ambientais concluírem o processo de licenciamento, o projeto traz segurança jurídica ao empreendedor quanto ao tempo estimado de análise.

Apesar de elogiar a possibilidade da competência supletiva, Salles avalia que o dispositivo requer aperfeiçoamento.

"O descumprimento dos prazos não causa consequências jurídicas negativas para o órgão ambiental no projeto e. tampouco, autoriza o empreendedor a operar”, observa.

“Assim, o empreendedor poderá recorrer a um órgão ambiental de outra esfera para continuar o licenciamento, caso considere que será mais eficiente, mas sem garantia de que o órgão ambiental 'de cima' será mais célere no estudo", avalia.

O advogado acredita que a competência supletiva precisa de mais critérios para ser acionada, além do descumprimento do prazo pelo órgão ambiental responsável, pois os pedidos de estados e municípios podem acabar sufocando o Ibama, por exemplo.

Em Minas Gerais, ele destaca, a experiência da Secretaria de Meio Ambiente da Suppri (Superintendência de Projetos Prioritários) é mais interessante.

“A Suppri conta com corpo de analistas especializados em analisar com precisão e eficácia projetos que antes estavam atrasados nas instâncias normais de licenciamento", lembra o especialista.

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