Energia
Petro Notícias
19/09/2013 13h25
A decisão liminar assinada pelo desembargador federal Antonio Souza Prudente determinou a paralisação da obra porque não foram realizados estudos sobre o impacto do empreendimento na população indígena.
Com a decisão, o Consórcio Teles Pires terá que parar a construção sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. A obra só poderá recomeçar depois de feitas as pesquisas sobre as consequências do empreendimento para os indígenas. A realização dos estudos de componente indígena estavam determinados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). Porém, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) copiou estudos das hidrelétricas São Manoel e Foz de Apiacás, também localizadas no rio Teles Pires.
A Companhia Hidre
...A decisão liminar assinada pelo desembargador federal Antonio Souza Prudente determinou a paralisação da obra porque não foram realizados estudos sobre o impacto do empreendimento na população indígena.
Com a decisão, o Consórcio Teles Pires terá que parar a construção sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. A obra só poderá recomeçar depois de feitas as pesquisas sobre as consequências do empreendimento para os indígenas. A realização dos estudos de componente indígena estavam determinados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). Porém, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) copiou estudos das hidrelétricas São Manoel e Foz de Apiacás, também localizadas no rio Teles Pires.
A Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP) informou que já foi notificada da decisão no último dia 13. O caso está previsto para ter julgamento de mérito no próximo dia 7 de outubro, na 5ª Turma do TRF1, composta por Prudente e os desembargadores federais João Batista Moreira e Selene Almeida.
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