Energia
Valor Econômico
04/03/2011 10h30 | Atualizada em 04/03/2011 13h55
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da liminar contra a licença ambiental que garantia a instalação do canteiro de obras da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA). A decisão partiu do desembargador federal e presidente do TRF1, Olindo Menezes.
A liminar havia sido expedida pela Seção Judiciária do Estado do Pará. A determinação da Justiça invalidava a autorização do Ibama para supressão da vegetação na área que irá receber o canteiro de obras da usina. A determinação ainda impedia o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos à concessionária responsável pelo empreendimento, a Norte Energia S/A (Nesa).
O juiz federal Ronaldo Desterro, do Pará,
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da liminar contra a licença ambiental que garantia a instalação do canteiro de obras da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA). A decisão partiu do desembargador federal e presidente do TRF1, Olindo Menezes.
A liminar havia sido expedida pela Seção Judiciária do Estado do Pará. A determinação da Justiça invalidava a autorização do Ibama para supressão da vegetação na área que irá receber o canteiro de obras da usina. A determinação ainda impedia o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos à concessionária responsável pelo empreendimento, a Norte Energia S/A (Nesa).
O juiz federal Ronaldo Desterro, do Pará, entendeu que não foram atendidas as condicionantes previstas na licença prévia de instalação do empreendimento. As exigências previam contrapartidas com investimentos nas áreas de infraestrutura, saneamento, saúde e educação.
“O presidente do TRF entende não haver necessidade de cumprimento de todas as condicionantes listadas na licença prévia para a emissão da licença de instalação inicial do empreendimento”, explicou o tribunal por meio de nota.
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