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Justiça mantém licença ambiental para usinas do Rio Madeira

Valor Online

26/01/2010 17h50


SÃO PAULO - A Justiça Federal deu decisão favorável ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em três ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal ligadas à construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira, em Rondônia.

Os pedidos foram julgados improcedentes e com isso está mantido o licenciamento ambiental concedido pelo Ibama para construção das obras, que fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.

As ações ajuizadas pelo MPF eram contra o Ibama e as Centrais Elétricas S/A. O intuito era proibir a realização de novas audiências públicas referentes à construção das hidrelétricas, anular o processo de licenciamento

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SÃO PAULO - A Justiça Federal deu decisão favorável ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em três ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal ligadas à construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira, em Rondônia.

Os pedidos foram julgados improcedentes e com isso está mantido o licenciamento ambiental concedido pelo Ibama para construção das obras, que fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.

As ações ajuizadas pelo MPF eram contra o Ibama e as Centrais Elétricas S/A. O intuito era proibir a realização de novas audiências públicas referentes à construção das hidrelétricas, anular o processo de licenciamento ambiental e requerer a realização de um novo estudo ambiental sobre as linhas de transmissão.

A Procuradoria Federal Especializada (PFE), que é ligada à Advocacia-Geral da União (AGU), alegou que a área foi devidamente estudada e que "os trâmites para realização do projeto foram adotados regularmente pela autarquia ambiental", incluindo o processo licitatório que estaria em conformidade com as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

De acordo com a AGU, a Justiça Federal de Porto Velho (RO) "comprovou todos os argumentos apontados pela procuradoria e julgou improcedentes as três ações do MPF".

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