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Isenção de imposto para painéis solares volta à pauta

Desde janeiro de 2024, os painéis solares montados estão sujeitos ao Imposto de Importação, com alíquota de 10,8%, além de serem submetidos a cotas que visam limitar as compras no exterior

Assessoria de Imprensa

18/09/2024 07h20 | Atualizada em 18/09/2024 13h28


Por Luciano Ramos Volk*

Até as previsões mais pessimistas sobre mudanças climáticas estão errando, e para menos, frente aos reflexos que o mundo apresenta, como no Brasil, que enfrenta uma de suas mais severas secas de todos os tempos.

Os fatores são diversos, todos frutos da ação do homem na natureza, e com impacto negativo em todos os setores da economia. E tornam-se cada vez mais urgentes políticas públicas para acelerar o importante e inevitável processo de transição energética.

Estamos a poucas semanas da COP 30 e a discussão precisa amadurecer. Como o projeto de Lei 1583/24, que isenta do I

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Por Luciano Ramos Volk*

Até as previsões mais pessimistas sobre mudanças climáticas estão errando, e para menos, frente aos reflexos que o mundo apresenta, como no Brasil, que enfrenta uma de suas mais severas secas de todos os tempos.

Os fatores são diversos, todos frutos da ação do homem na natureza, e com impacto negativo em todos os setores da economia. E tornam-se cada vez mais urgentes políticas públicas para acelerar o importante e inevitável processo de transição energética.

Estamos a poucas semanas da COP 30 e a discussão precisa amadurecer. Como o projeto de Lei 1583/24, que isenta do Imposto de Importação os painéis solares desmontados ou montados necessários à instalação dos sistemas de energia fotovoltaica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Desde janeiro de 2024, os painéis solares montados estão sujeitos ao Imposto de Importação, com alíquota de 10,8%, além de serem submetidos a cotas que visam limitar as compras no exterior. O objetivo é fomentar a produção nacional de painéis solares.

A proposta da PL é um importante incentivo para reduzir os custos para o consumidor final e incentivar a adoção de tecnologias sustentáveis e a transição energética para fontes mais limpas e renováveis. Ainda que dependemos das fontes fósseis, nos períodos que não temos vento ou chuvas, caso das eólicas e hidrelétricas.

Neste nicho, dos painéis solares, a capacidade instalada de energia solar no Brasil é de 10,3 GW, e 99% de todos os módulos vieram da China, de acordo com Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Antes de ser aprovada pelo Senado e se torne lei, a PL precisa passar pelas seguintes etapas na Câmara dos Deputados: análise nas comissões de Minas e Energia, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A tributação de 10,8% tinha o efeito de proteger a indústria local contra a invasão dos produtos importados, mas houve o efeito contrário: elevaram os preços dos sistemas fotovoltaicos, afetando diretamente consumidores e empresas que investem na geração de energia solar.

A aprovação desse projeto poderá marcar um novo marco em direção à ampliação da matriz energética limpa e sustentável, reduzindo a dependência de combustíveis fósseis e promovendo o desenvolvimento de tecnologias verdes.

Entretanto, tende a permanecer debate sobre o equilíbrio entre incentivos à importação e a proteção da indústria nacional. Mas, como via de regra, é impossível agradar a todos do setor produtivo. Nem o consumidor, tão pouco a natureza, podem esperar mais, e pagar esse preço alto.

*Luciano Ramos Volk é advogado, sócio do VGF Advogados e um especialista no tema

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