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Iphan estabelece novas regras para avaliação de impacto ao patrimônio cultural

Regramento será aplicado às análises de projetos de infraestrutura e apreciações manuais dos técnicos do Instituto

Assessoria de Imprensa

29/06/2021 11h00 | Atualizada em 30/06/2021 11h32


Por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16 de junho, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo, estabeleceu os critérios para análise de impacto ao patrimônio cultural.

O regramento será aplicado às análises de projetos de infraestrutura realizadas pelo Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio (SAIP), lançado no dia 10 de junho, e às apreciações manuais dos técnicos do Instituto.

“Além de reforçar as medidas de

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Por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16 de junho, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo, estabeleceu os critérios para análise de impacto ao patrimônio cultural.

O regramento será aplicado às análises de projetos de infraestrutura realizadas pelo Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio (SAIP), lançado no dia 10 de junho, e às apreciações manuais dos técnicos do Instituto.

“Além de reforçar as medidas de proteção ao Patrimônio Cultural Brasileiro, os critérios vão padronizar a análise em todo o país, deixar o procedimento mais previsível e conferir maior segurança técnica e jurídica para todos os envolvidos, desde o corpo técnico do Iphan aos empreendedores e consultores da área”, explica a presidente do Iphan, Larissa Peixoto.

O SAIP torna o procedimento de análise da Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), primeira etapa do licenciamento no Iphan, mais rápido, dando prosseguimento em minutos ao que antes tramitava em semanas e até meses. O sistema usa georreferenciamento para avaliar as informações inseridas por quem precisa da avaliação de projeto de infraestrutura.

Nos casos dos empreendimentos de menor complexidade, em que não houver interferência na proteção de bens materiais, imateriais ou sítios arqueológicos protegidos pelo Iphan, o SAIP emite automaticamente o parecer conclusivo sobre a viabilidade do empreendimento.

Nos demais, emitirá o Termo de Referência para a realização dos estudos em apenas alguns minutos. O Iphan estima que a implantação do novo sistema vai proporcionar uma diminuição de 70% na quantidade de análises manuais.

“Com o SAIP, a análise realizada por um técnico será necessária apenas em casos excepcionais, como naqueles em que for identificada a existência de bens tombados na área de influência direta do empreendimento ou se o responsável pelo projeto discordar do parecer emitido automaticamente”, diz o órgão.

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