Energia
Folha de S.Paulo
24/11/2016 08h19
O artigo 20 da Medida Provisória 735 (MP 735) era o ponto que possibilitaria incentivos à construção de novas termelétricas.
O artigo foi vetado porque estimularia "matriz energética que vai de encontro a acordos internacionais dos quais o país é signatário", afirma trecho do DOU referindo-se, por exemplo, ao Acordo de Paris. Outras razões para o veto foram a falta de exigência de contrapartidas relacionadas à eficiência e qualidade, e possíveis riscos fiscais e de elevação de tarifa de energia.
Segundo o DOU, os ministérios do Meio Ambiente; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e o da Fazenda se manifestaram favoráveis ao veto. O veto era esperado pois já havia sido anunciado durante a COP22, Conferência da ONU sob
...O artigo 20 da Medida Provisória 735 (MP 735) era o ponto que possibilitaria incentivos à construção de novas termelétricas.
O artigo foi vetado porque estimularia "matriz energética que vai de encontro a acordos internacionais dos quais o país é signatário", afirma trecho do DOU referindo-se, por exemplo, ao Acordo de Paris. Outras razões para o veto foram a falta de exigência de contrapartidas relacionadas à eficiência e qualidade, e possíveis riscos fiscais e de elevação de tarifa de energia.
Segundo o DOU, os ministérios do Meio Ambiente; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e o da Fazenda se manifestaram favoráveis ao veto. O veto era esperado pois já havia sido anunciado durante a COP22, Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas, de acordo com Márcio Astrini, coordenador de políticas públicas do Greenpeace. Durante a COP22, em Marrakech, a possibilidade de aprovação da MP 735 sem o veto ao artigo 20 causou movimentação e reação de ONGs.
Mesmo que o veto fosse esperado, a pressão era importante, segundo Astrini. "Político é igual feijão: para ficar bom, precisa ser tratado com pressão", diz. Conforme apurado pela Folha, o barulho internacional levou o Itamaraty a recomendar que o governo vetasse o artigo ainda durante a COP22.
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