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Hidrelétricas terão que apresentar estudos para implantação de eclusas

ANA passa a exigir informações; construção das estruturas será definida pelo Ministério dos Transportes

Jornal da Energia

11/09/2012 11h10


A Agência Nacional de Águas (ANA) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira a Resolução 463, que estabelece que os empreendedores interessados na construção de hidrelétricas precisarão apresentar estudos sobre a implantação de eclusas para obter outorgas para o uso da água e declarações de reserva de disponibilidade hídrica (DRDHs). Esses documentos são necessários para que as usinas possam ser instaladas ou ir a leilão.

As novas condicionantes são válidas para projetos previstos para cursos d'água que estejam sob domínio da União e que sejam considerados "navegáveis ou potencialmente navegáveis".

Os estudos terão que apresentar dados sobre concepção e definição de alternativas para a instalação de eclusas a

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A Agência Nacional de Águas (ANA) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira a Resolução 463, que estabelece que os empreendedores interessados na construção de hidrelétricas precisarão apresentar estudos sobre a implantação de eclusas para obter outorgas para o uso da água e declarações de reserva de disponibilidade hídrica (DRDHs). Esses documentos são necessários para que as usinas possam ser instaladas ou ir a leilão.

As novas condicionantes são válidas para projetos previstos para cursos d'água que estejam sob domínio da União e que sejam considerados "navegáveis ou potencialmente navegáveis".

Os estudos terão que apresentar dados sobre concepção e definição de alternativas para a instalação de eclusas adaptadas à hidrelétrica em questão, de acordo com os dados contidos no estudo de viabilidade do projeto. Deve ser considerada ao menos uma alternativa no corpo da barragem, com indicação de qual das possibilidades é a mais adequada para o sistema sob os aspectos técnico, ambiental e socioeconômico. Essa alternativa mais vantajosa ainda deverá ser detalhada pelo empreendedor.

A ANA afirma que definirá em que fase dos processos de obtenção de DRDH e outorga será exigido o cumprimento dessas exigências para implantação das eclusas - que poderá ser tocada "de forma integral ou parcial, concomitantemente ou em período posterior à construção do barramento". Para isso, serão observadas "a classificação e a prioridade da hidrovia", que serão estabelecidas pelos Planos de Recursos Hídricos e pelo Ministério dos Transportes.

Por fim, é colocado que a agência "poderá estabelecer prazos para encaminhamento das documentações referidas de acordo com as especificidades dos projetos de cada aproveitamento hidrelétrico e do sistema de transposição de desnível proposto".

 

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