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Greve do setor elétrico deve terminar na próxima segunda

O contrato coletivo dos eletricitários pelos próximos dois anos deve ser assinado na Seção de Dissídios Coletivos do TST na próxima segunda-feira (12)

Agência Brasil

08/08/2013 11h37


A greve do setor elétrico está perto de terminar, segundo entendimento selado ontem (7) em audiência conciliatória no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O contrato coletivo dos eletricitários pelos próximos dois anos deve ser assinado na Seção de Dissídios Coletivos do TST na próxima segunda-feira (12).

Os sindicatos levarão a proposta de acordo para as assembleias de trabalhadores até as 18h de amanhã (8), quando o encerramento da greve deve ser definido.

O acerto prevê a reposição salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado até maio deste ano, com reajuste real de salário de 0,8% retroativo ao mesmo mês.

Em janeiro de 2014, haverá outro reajuste real de 0,7%, e, em sete

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A greve do setor elétrico está perto de terminar, segundo entendimento selado ontem (7) em audiência conciliatória no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O contrato coletivo dos eletricitários pelos próximos dois anos deve ser assinado na Seção de Dissídios Coletivos do TST na próxima segunda-feira (12).

Os sindicatos levarão a proposta de acordo para as assembleias de trabalhadores até as 18h de amanhã (8), quando o encerramento da greve deve ser definido.

O acerto prevê a reposição salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado até maio deste ano, com reajuste real de salário de 0,8% retroativo ao mesmo mês.

Em janeiro de 2014, haverá outro reajuste real de 0,7%, e, em setembro do mesmo ano, novo reajuste real de 1%. As partes mantiveram as cláusulas do último acordo coletivo com atualização pelo IPCA dos itens que envolvem gastos, como tíquetes-refeição e alimentação.

Os trabalhadores compensarão cinco dias não trabalhados e as empresas do sistema Eletrobras abonarão o restante.

Os trabalhadores contratados até dezembro de 2012 continuarão a receber o adicional de periculosidade conforme regras em vigor na época. Desde então, uma lei alterou a base de cálculo, tema que vem sendo questionado na Justiça.

 

 

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