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Governo recomenda utilização da CECarbon

Ferramenta desenvolvida pelo SindusCon-SP é citada em portaria do Ministério das Cidades

Assessoria de Imprensa

22/08/2023 11h43 | Atualizada em 23/08/2023 14h27


Para a avaliação ambiental da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) dos projetos de obras habitacionais, elaborados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), o Ministério das Cidades recomenda a utilização da CECarbon – Calculadora de Consumo Energético e Emissões de Carbono na Construção Civil.

A CECarbon foi elaborada pelo SindusCon-SP, por meio de seu Comitê de Meio Ambiente (Comasp), em parceria com a Secretaria Nacional de Habitação do então Ministério do Desenvolvimento Regional, e com a Agência Internacional de Cooperação Alemã (GIZ).

A ferramenta já vem sendo utilizada por construtoras, incorporadoras e projetistas para o cálculo das emissões de GEE.

A recomendação consta da Tabela 2 – Especificações Recomendáveis da Obra, do Anexo II da Portaria 725 do Ministério das Cidades, de 15 de junho (DOU de 16/6/2023).

A Portaria 725 traz as novas especificações urbanísticas, de projeto e de obra para empreendim

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Para a avaliação ambiental da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) dos projetos de obras habitacionais, elaborados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), o Ministério das Cidades recomenda a utilização da CECarbon – Calculadora de Consumo Energético e Emissões de Carbono na Construção Civil.

A CECarbon foi elaborada pelo SindusCon-SP, por meio de seu Comitê de Meio Ambiente (Comasp), em parceria com a Secretaria Nacional de Habitação do então Ministério do Desenvolvimento Regional, e com a Agência Internacional de Cooperação Alemã (GIZ).

A ferramenta já vem sendo utilizada por construtoras, incorporadoras e projetistas para o cálculo das emissões de GEE.

A recomendação consta da Tabela 2 – Especificações Recomendáveis da Obra, do Anexo II da Portaria 725 do Ministério das Cidades, de 15 de junho (DOU de 16/6/2023).

A Portaria 725 traz as novas especificações urbanísticas, de projeto e de obra para empreendimentos habitacionais no âmbito das linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), integrantes do MCMV.

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