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Governo publica medidas para garantir redução da conta de energia

O governo federal publicou no Diário Oficial da União de quinta-feira (24) uma medida provisória e um decreto para garantir a redução da tarifa da conta de energia.

G1

28/01/2013 09h42 | Atualizada em 28/01/2013 16h43


A MP 605/2013 e o Decreto 7.891/2013 estabelecem a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como a fonte dos recursos para efetuar os descontos nas tarifas de energia que serão sentidos no bolso dos brasileiros a partir deste mês.

De acordo com pronunciamento feito pela presidente da República, Dilma Rousseff, nesta quarta-feira (23), em rede nacional, a redução da tarifa de energia será de 18% para os consumidores residenciais e de 32% para as indústrias. A previsão inicial era de que o desconto para os consumidores residenciais ficasse em 16,2% e, para as indústrias, em 28%.

No entanto, para que a conta feche, o governo terá de aportar recursos do Tesouro N

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A MP 605/2013 e o Decreto 7.891/2013 estabelecem a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como a fonte dos recursos para efetuar os descontos nas tarifas de energia que serão sentidos no bolso dos brasileiros a partir deste mês.

De acordo com pronunciamento feito pela presidente da República, Dilma Rousseff, nesta quarta-feira (23), em rede nacional, a redução da tarifa de energia será de 18% para os consumidores residenciais e de 32% para as indústrias. A previsão inicial era de que o desconto para os consumidores residenciais ficasse em 16,2% e, para as indústrias, em 28%.

No entanto, para que a conta feche, o governo terá de aportar recursos do Tesouro Nacional na CDE, já que algumas concessionárias não aderiram à prorrogação antecipada de contrato proposta em troca da redução tarifária. A Lei do Setor Elétrico (Lei 12.783/2013) já autoriza a União a destinar créditos adquiridos da Eletrobras e outros que possui diretamente na Itaipu Binacional à CDE. Mas, além desses aportes, para bancar o desconto na conta de luz, o governo terá de destinar mais dinheiro do Tesouro Nacional.

A CDE é um encargo criado pela Lei 10.438/2002 com o objetivo de desenvolver a energia dos estados e a competitividade da energia produzida a partir de diversas fontes alternativas, além de promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo país.

Os recursos que compõem a CDE vêm dos pagamentos anuais das concessionárias pelo uso de bem público, das multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a concessionários, permissionários e autorizados e, desde 2003, pelas cotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia com o consumidor final. Ou seja, uma parte da CDE vem do bolso do consumidor residencial.

A MP 605/2013 dá à CDE mais duas destinações além das que o fundo já possuía pela Lei 10.438/2002. Uma é a de compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de distribuição e nas tarifas de energia elétrica. A outra é a de compensar o efeito da não adesão de concessionárias de geração de energia elétrica à prorrogação proposta pelo governo na Lei do Setor Elétrico em troca da redução das tarifas.

 

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