LEGISLAÇÃO
O Globo
15/08/2019 11h00 | Atualizada em 15/08/2019 13h12
O governo federal regulamentou as regras para a devolução e revenda de concessões em infraestrutura, como rodovias e aeroportos.
O decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro regulamenta uma lei de 2017 para a “devolução amigável” de concessões.
Para especialistas, o texto não atende às expectativas das concessionárias, estranguladas pela queda no tráfego e a escassez de crédito causados pelas incertezas da economia brasileira.
O decreto permite ao governo revender ao mercado um ativo devolvido. O passo a passo para a relicitação, é o seguinte: em primeiro lugar, o pedido é analisa
...O governo federal regulamentou as regras para a devolução e revenda de concessões em infraestrutura, como rodovias e aeroportos.
O decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro regulamenta uma lei de 2017 para a “devolução amigável” de concessões.
Para especialistas, o texto não atende às expectativas das concessionárias, estranguladas pela queda no tráfego e a escassez de crédito causados pelas incertezas da economia brasileira.
O decreto permite ao governo revender ao mercado um ativo devolvido. O passo a passo para a relicitação, é o seguinte: em primeiro lugar, o pedido é analisado pela agência reguladora competente.
Após a análise da agência, o processo será encaminhado ao Ministério da Infraestrutura. Depois do aval do ministério o processo ainda precisará ser aprovado pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e também assinado pelo presidente da República.
Indefinições
A regulamentação permitirá ao governo fazer nova licitação de empreendimentos devolvidos.
O decreto prevê, ainda, que o concessionário que devolver o ativo possa receber uma indenização por investimentos feitos e não amortizados.
As indenizações serão pagas por quem vencer a nova licitação. O cálculo do valor devido deve ser feito pelas agências reguladoras. No caso de um aeroporto, por exemplo, esse cálculo será feito pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O texto retira do cálculo da indenização qualquer outorga já paga pelo concessionário. Além disso, prevê que multas e outorgas devidas à União deverão ser descontados da indenização.
A relicitação seguirá um roteiro: em primeiro lugar, o pedido é analisado pela agência reguladora competente. Após essa análise, o processo será encaminhado ao Ministério da Infraestrutura.
Depois do aval do ministério a proposta precisará ser aprovada pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e assinada pelo presidente da República.
Especialistas criticam, entretanto, que o decreto não traz detalhes de como serão feitas essas indenizações, desde da questão sobre como fixar valores a serem pagos como limites e prazos de pagamento.
Na maioria dos casos, as concessionárias investiram em obras e ainda não tiveram o retorno financeiro esperado e, por isso, aguardam compensações pelo valor investido.
“As agências reguladoras planejam critérios distintos para as indenizações e vêm sofrendo questionamentos por parte das concessionárias. Sem diretrizes claras, diminui o interesse pela relicitação”, diz a advogada Letícia Queiroz de Andrade, sócia-diretora do Queiroz Maluf, escritório paulistano especializado em projetos de infraestrutura.
Seis rodovias na mira
A eficácia do decreto ainda é uma incógnita para o mercado. Para César Borges, presidente da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), o ideal seria centrar esforços para mudar os termos dos contratos com os atuais gestores. O motivo: a relicitação pode demorar anos para sair do papel, atrasando investimentos.
“O decreto falha ao não estipular prazos máximos para cada órgão deliberar sobre a concessão. Por isso, todo o trâmite de relicitação, prevista pelo governo em dois anos, dificilmente sairá dentro do prazo”, diz Borges.
Apesar das falhas do decreto, Borges pondera que a situação financeira delicada das algumas concessões deve motivar o interesse de pelo menos seis delas pela devolução amigável dos ativos. Uma delas já informou essa intenção: a Invepar (que opera a BR-040 entre Brasília e Juiz de Fora).
Além delas, devem utilizar o decreto as concessionárias MS Vias (BR-163 no Mato Grosso Sul), Rota do Oeste (BR-163 no Mato Grosso), Concebra (BRs 060, 153 e 262 entre Goiás e Minas Gerais), além da Eco101 (BR-101 entre Espírito Santo e Bahia) e ViaBahia (BR-116 na Bahia).
Viracopos
O decreto determina também que a empresa que optar por devolver a concessão não poderá participar da relicitação do contrato. Nesse período, o empreendedor que tiver o contrato original da concessão não pode pedir falência, recuperação judicial ou extrajudicial.
O decreto deve trazer novos contornos à recuperação judicial da Aeroportos Brasil Viracopos, concessionária do aeroporto de mesmo nome em Campinas (SP), que em 2017 pediu a relicitação da concessão e, em maio do ano passado, requisitou salvaguarda recuperação judicial.
Em nota, a concessionária disse que “irá analisar o teor do Decreto” e que busca uma solução que “privilegie os melhores interesses de seus credores, clientes, acionistas e demais stakeholders”.
Agora, em vez de devolver o ativo, a estratégia da concessionária é terminar a renegociação dos débitos e seguir o plano de investimentos até o fim da concessão, em 2042. Hoje, Viracopos deve R$ 2,8 bilhões, dos quais perto de 80% ao BNDES.
16 de julho 2020
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