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Marco legal busca universalizar o saneamento básico no país

CNI alerta que o governo terá de ser preciso na regulamentação novo marco legal do saneamento básico

Assessoria de Imprensa

23/07/2020 11h00 | Atualizada em 23/07/2020 14h29


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera o novo marco legal do saneamento básico, sancionado no dia 15 de julho pelo presidente Jair Bolsonaro, um passo fundamental rumo à universalização dos serviços de abastecimento de água e de coleta/tratamento de esgoto no Brasil.

O Projeto de Lei 4.162/2019, aprovado pela Câmara e pelo Senado, permitirá o aumento da concorrência e a consequente atração de investimentos para o setor de maior atraso da infraestrutura brasileira.

É imprescindível, no entanto, que o governo federal seja célere e preciso na regulamentação da lei. Há pontos imprescindíveis a serem definidos por decretos, como a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira das prestadoras de serviço.

É preciso também estabelecer normas regulatórias sobre padrões de qualidade e de eficiência, e a regulação tarifária. O Poder Executivo também precisará estruturar a Agência Nacional de Águas (ANA) para que a autarquia possa exercer o trabalho de apoio às agên

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera o novo marco legal do saneamento básico, sancionado no dia 15 de julho pelo presidente Jair Bolsonaro, um passo fundamental rumo à universalização dos serviços de abastecimento de água e de coleta/tratamento de esgoto no Brasil.

O Projeto de Lei 4.162/2019, aprovado pela Câmara e pelo Senado, permitirá o aumento da concorrência e a consequente atração de investimentos para o setor de maior atraso da infraestrutura brasileira.

É imprescindível, no entanto, que o governo federal seja célere e preciso na regulamentação da lei. Há pontos imprescindíveis a serem definidos por decretos, como a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira das prestadoras de serviço.

É preciso também estabelecer normas regulatórias sobre padrões de qualidade e de eficiência, e a regulação tarifária. O Poder Executivo também precisará estruturar a Agência Nacional de Águas (ANA) para que a autarquia possa exercer o trabalho de apoio às agências subnacionais na regulação do setor.

“A falta de concorrência atinge diretamente a ampliação das redes de saneamento, os investimentos e a capacidade de gestão do setor. Além disso, o atual contexto fiscal reforça a necessidade do aumento da participação privada, que hoje é responsável por apenas 6% da rede de água e esgoto das cidades brasileiras, e pelo atendimento de 9% da população”, destaca o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

A iniciativa privada investe 20% do total de recursos aportados no setor de saneamento no Brasil.

Na avaliação da CNI, o novo marco legal cria as condições para um choque de eficiência nas companhias de água e esgoto, e o aumento da participação privada no setor, atualmente dominado por empresas públicas.

Segundo o presidente da CNI, somente com a entrada de investimentos será possível modificar o cenário do saneamento básico no Brasil – 100 milhões de brasileiros não têm acesso à coleta de esgoto. O novo marco estabelece regras claras para a prestação dos serviços e coloca as diretrizes nacionais de regulação do setor sob a responsabilidade da ANA.

“Os atuais contratos em vigor continuam valendo e terão de se adequar aos parâmetros da lei. Os novos estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviço para atingir os objetivos de universalização”, finaliza.

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