Valor Econômico
13/03/2023 08h30 | Atualizada em 15/03/2023 14h04
O governo brasileiro não está disposto a aceitar precatórios como forma de pagamento de outorga de contratos de concessão de infraestrutura que tenham sido prorrogados antecipadamente.
Essa decisão afeta diretamente a Rumo Logística, que tenta usar o instrumento no pagamento de parcelas da outorga referente ao contrato da ferrovia Malha Paulista, renovado em 2020.
Conforme em matéria publicada pelo Valor Econômico em fevereiro, concessionárias de ferrovias e aeroportos vinham enfrentando dificuldades para usar os precatórios no pagamento das outorgas, apesar de esse formato estar previsto em lei.
A Rumo, por exemplo, ingressou com mandado d
...O governo brasileiro não está disposto a aceitar precatórios como forma de pagamento de outorga de contratos de concessão de infraestrutura que tenham sido prorrogados antecipadamente.
Essa decisão afeta diretamente a Rumo Logística, que tenta usar o instrumento no pagamento de parcelas da outorga referente ao contrato da ferrovia Malha Paulista, renovado em 2020.
Conforme em matéria publicada pelo Valor Econômico em fevereiro, concessionárias de ferrovias e aeroportos vinham enfrentando dificuldades para usar os precatórios no pagamento das outorgas, apesar de esse formato estar previsto em lei.
A Rumo, por exemplo, ingressou com mandado de segurança após a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não ratificar o pagamento de uma parcela de R$ 197 milhões da Malha Paulista.
Até o início da semana passada, a questão era vista como um mero entrave burocrático. Tribunais responsáveis pela emissão das certidões que atestavam validade dos precatórios aguardavam uma orientação do Conselho da Justiça Federal (CJF) para darem andamento ao processo.
No entanto, o ministro dos Portos e Aeroportos, Marcio França, surpreendeu o mercado ao dizer que a ordem no governo era recusar os precatórios no pagamento de outorgas de aeroportos e exigir os depósitos em dinheiro. Como a declaração do ministro se resumiu aos aeroportos, ainda pairam dúvidas sobre qual será a orientação para os demais modais.
Segundo o Valor, no entanto, a ordem é não aceitar precatórios para contra precatórios para contratos de concessão que tenham sido renovados antecipadamente, como aconteceu com pelo menos três ferrovias – Malha Paulista entre elas. A justificativa é de que a prorrogação já teria sido uma espécie de “benefício” para as concessionárias e que o pagamento com precatórios seria um novo favorecimento.
Assim como já aconteceu com a Rumo, a questão deve parar nos tribunais. O uso de precatórios para esse tipo de pagamento está previsto na Emenda Constitucional 113, aprovada no fim de 2021 e regulamentada no ano passado. O dispositivo autoriza a União a receber precatórios em pagamento por outorga em concessões ou alienação de participação acionária em estatais.
A ANTT informou que aguarda um posicionamento da AGU, assim como o Ministério de Portos e Aeroportos. Procurada, a AGU não havia se manifestado até o momento dessa publicação. A Rumo também não comentou.
18 de dezembro 2024
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