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Excesso de peso em caminhões eleva os riscos de acidentes

Artesp alerta para os perigos do excesso de carga e o risco para os usuários

Assessoria de Imprensa

04/07/2022 08h24 | Atualizada em 06/07/2022 15h00


O tráfego de caminhões com excesso de peso nas rodovias estaduais acelera o processo de desgaste do pavimento e reduz a vida útil de pontes e viadutos, por exemplo.

Segundo Ailton Araújo Brandão, gerente de operações da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), os motoristas muitas vezes aceitam transportar um peso maior para ganhar no frete, mas esse tipo de prática prejudica a conservação e eleva os riscos de acidentes.

Para coibir essa prática, as rodovias contam com postos de pesagem fixos e móveis para fiscalizar o peso dos caminhões e evitar que veículos em situação irregular,

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O tráfego de caminhões com excesso de peso nas rodovias estaduais acelera o processo de desgaste do pavimento e reduz a vida útil de pontes e viadutos, por exemplo.

Segundo Ailton Araújo Brandão, gerente de operações da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), os motoristas muitas vezes aceitam transportar um peso maior para ganhar no frete, mas esse tipo de prática prejudica a conservação e eleva os riscos de acidentes.

Para coibir essa prática, as rodovias contam com postos de pesagem fixos e móveis para fiscalizar o peso dos caminhões e evitar que veículos em situação irregular, com excesso de carga, coloquem em risco a segurança dos usuários.

O motorista flagrado com excesso de peso no caminhão é autuado e recebe multa de R$ 130,16 (mais o valor referente ao sobrepeso).

Nas rodovias estaduais, de acordo com o estabelecido no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), poderão transitar veículos cujo peso e dimensões atenderem os limites fixados pelo CONTRAN, conforme a nova Resolução nº 882/21.

No artigo 100 do CTB está estabelecido que nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com Peso Bruto Total ou com Peso Bruto Total Combinado superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT).

Quando o veículo é autuado pelo excesso constatado no Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC), é obrigado a cumprir a medida administrativa indicada (transbordo ou remanejamento do excesso constatado).

“Caminhões que circulam com peso acima do permitido causam buracos e ondulações nas faixas de rolamento das rodovias. Além disso, a altura da carga pode danificar a estrutura de passarelas de pedestres”, explica Brandão.

A malha viária paulista já conta com a figura do Agente de Autoridade remoto. Este agente fica lotado em um Centro de Operação Remota (COR) e recebe dados via sistema online, através de informações e imagens por vídeo em tempo real, que lhe permite obter todos os elementos necessários para validar o auto de infração.

Algumas estações de trabalho remoto utilizam a tecnologia de pesagem em movimento de veículos de cargas, com o objetivo de controlar o excesso de peso nas rodovias paulistas e otimizar o tempo de viagem dos veículos em conformidade com a legislação.

Instalado nas Concessões da Entrevias e na sede da Cart, viabilizado pela Eixo SP, o COR tem a operação e monitoramento realizados pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo), órgão ligado à Secretaria de Logística e Transportes, que já faz a fiscalização remota desde 2019.

Atualmente, estão em operação 132 balanças, entre Posto Geral de Fiscalização (PGF) e Postos de Pesagem móveis. A fiscalização dos veículos de carga também é realizada com apoio da Polícia Militar Rodoviária, inclusive com operações especiais para coibir o excesso de peso.

No último ano foram fiscalizados nos 11.1 mil km da malha concedida mais de 9.776.419 veículos de carga, dos quais 28.705 foram autuados por excesso de peso e dimensões e, ainda, por evasão da fiscalização.

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