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Empresas já podem aderir ao programa para modernização da indústria

Para esta primeira etapa, o programa federal destinou R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas e equipamentos, sendo R$ 1,7 bilhão, este ano, e a outra metade, no próximo ano

Agência Brasil

18/09/2024 07h25 | Atualizada em 18/09/2024 13h29


As empresas brasileiras de 23 setores da economia podem aderir, a partir do dia 13 de setembro, ao Programa de Depreciação Acelerada, na Receita Federal.

A iniciativa do governo federal acelera para o período de 2 anos a redução da tributação aos empresários que adquirem bens de capital, como máquinas, equipamentos, aparelhos e outros instrumentos novos.

Pelo programa elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), em parceria com o Ministério da Fazenda, o empreendimento que adquirir um bem de capital, poderá abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de

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As empresas brasileiras de 23 setores da economia podem aderir, a partir do dia 13 de setembro, ao Programa de Depreciação Acelerada, na Receita Federal.

A iniciativa do governo federal acelera para o período de 2 anos a redução da tributação aos empresários que adquirem bens de capital, como máquinas, equipamentos, aparelhos e outros instrumentos novos.

Pelo programa elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), em parceria com o Ministério da Fazenda, o empreendimento que adquirir um bem de capital, poderá abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em 2 anos.

O objetivo do governo federal é modernizar o parque industrial brasileiro com as trocas de máquinas e, com isso, aumentar a produtividade, competitividade da indústria, além de ganhar eficiência energética.

Primeira fase – Para esta primeira etapa, o programa federal destinou R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas e equipamentos, sendo R$ 1,7 bilhão, este ano, e a outra metade, no próximo ano.

Em entrevista no Mdic, em Brasília, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, explicou que a medida é vantajosa para o empresariado nacional e não prejudica o governo.

“O governo não está abrindo mão de receita, não tem impacto fiscal. É só fluxo, mas ajuda muito no fluxo das empresas. Em vez de depreciar o bem em 15 anos, eu deprecio em 2 anos. Então, reduzo o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e reduzo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”, disse.

A medida não terá impacto fiscal para o governo federal, pois, segundo Alckmin, não se trata de isenção tributária, mas a antecipação no abatimento de impostos. O que o governo deixar de arrecadar neste momento, recuperará nos anos seguintes.

Setores econômicos e bens – O Decreto nº 12.175, assinado pelo governo, que regulamenta a primeira etapa do programa, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

O texto traz a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pelas condições diferenciadas de depreciação acelerada e os respectivos limites máximos de renúncia tributária anual autorizados.

Entre os setores contemplados, estão os de fabricação de tintas e vernizes, de produtos farmacêuticos, produtos de material plástico, borracha, madeira, papel e celulose, além de metalurgia, calçados, têxtil, informática e eletrônicos, peças e acessórios para veículos e construção civil.

De acordo com o ministro, a escolha das atividades levou em conta os setores que não têm regimes especiais de tributação, com incentivos fiscais.

O Mdic explica que, habitualmente, o abatimento é gradual, feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando, conforme desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência normal.

O abatimento da tributação de depreciação acelerada valerá para as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados este ano, descritos na portaria interministerial.

Com a depreciação acelerada prevista no novo decreto, o abatimento do valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser feito em apenas duas etapas: 50% no ano em que o equipamento for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.

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