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Decreto zera PIS e Cofins em vendas de carvão a todas as termelétricas

Já no caso das vendas de gás natural, o novo decreto mantém a condição de que a usina compradora seja integrante do programa para que Cofins e PIS/Pasep sejam zeradas.

Valor

27/08/2013 11h42


As vendas de carvão mineral para geração de energia elétrica estão livres da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição PIS/Pasep, mesmo que essa energia não seja gerada especificamente por usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT).  Publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira, o Decreto 8.082/2013 acaba com a necessidade de vinculação ao PPT, programa criado em 2000,  para que a alíquota seja zero.

Assinado na segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff, o texto modifica o Decreto 4.524, de dezembro de 2002, que regulamenta os dois tributos. A receita das vendas de carvão mineral a usinas do PPT já era sujeita a alíquota zero.

Já no caso das

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As vendas de carvão mineral para geração de energia elétrica estão livres da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição PIS/Pasep, mesmo que essa energia não seja gerada especificamente por usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT).  Publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira, o Decreto 8.082/2013 acaba com a necessidade de vinculação ao PPT, programa criado em 2000,  para que a alíquota seja zero.

Assinado na segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff, o texto modifica o Decreto 4.524, de dezembro de 2002, que regulamenta os dois tributos. A receita das vendas de carvão mineral a usinas do PPT já era sujeita a alíquota zero.

Já no caso das vendas de gás natural, o novo decreto mantém a condição de que a usina compradora seja integrante do programa para que Cofins e PIS/Pasep sejam zeradas.

 

 

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