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Decreto traz o funcionamento da estatal Pré-Sal Petróleo

Boa parte das informações do decreto já constava na Lei 12.304, que, em 2010, autorizou o executivo a criar a estatal

Estadão

05/08/2013 11h12


O decreto da Presidência da República que criou a estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) detalhou como será seu funcionamento, mas ainda não indicou quem serão seus dirigentes.

Boa parte das informações do decreto já constava na Lei 12.304, que, em 2010, autorizou o executivo a criar a estatal. A PPSA vai representar a União nos contratos formados para execução dos contratos de partilha, que terão seu primeiro leilão em 21 de outubro, com a oferta do prospecto de Libra.

A empresa terá sede em Brasília, mas escritório central no Rio, em local ainda não determinado. Terá até 150 empregados permanentes, além de 30 funções gratificadas.

O governo deverá organizar concurso público para contratação de parte dos funcionári

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O decreto da Presidência da República que criou a estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) detalhou como será seu funcionamento, mas ainda não indicou quem serão seus dirigentes.

Boa parte das informações do decreto já constava na Lei 12.304, que, em 2010, autorizou o executivo a criar a estatal. A PPSA vai representar a União nos contratos formados para execução dos contratos de partilha, que terão seu primeiro leilão em 21 de outubro, com a oferta do prospecto de Libra.

A empresa terá sede em Brasília, mas escritório central no Rio, em local ainda não determinado. Terá até 150 empregados permanentes, além de 30 funções gratificadas.

O governo deverá organizar concurso público para contratação de parte dos funcionários do quadro permanente. Outros serão cedidos por outros órgãos, segundo o decreto.

O controle da Presidência da República será grande. Caberá a ela nomear os cinco membros do conselho de administração da estatal. Os cinco serão indicados pelos ministérios de Minas e Energia, Fazenda e Planejamento, além de um conselheiro indicado pela Casa Civil da Presidência da República; e outro pelo presidente da PPSA.

Todos os diretores e o presidente da PPSA serão nomeados pelo Presidente da República, após indicação do Ministro de Estado de Minas e Energia. A estrutura organizacional interna da PPSA e as funções das áreas que a compõem ainda serão definidas em regimento interno, elaborado pela diretoria executiva e aprovado pelo conselho de administração.

A estatal terá demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A PPSA será supervisionada pelo Ministério de Minas e Energia e fiscalizada pela Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União.

 

 

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